Questão nº 48
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 48)
Luiza, de 32 anos, é filha registral de Joana e Carlos, com os quais possui pouco contato. Por outro lado, foi criada como filha de Maria, de 60 anos, mesmo sem possuir vínculo genético com ela. Nesse caso, Maria poderá realizar o reconhecimento socioafetivo materno de Luiza
- Ade forma administrativa somente se houver concordância expressa dos demais herdeiros.
- Bsomente pela via judicial, a partir da demonstração do vínculo socioafetivo por todos os meios em direito admitidos.
- Cde forma administrativa somente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde foi lavrado o assento de nascimento de Luiza.
- Dde forma administrativa ou judicial, sendo necessário o consentimento de Carlos e Joana.
- Ede forma administrativa, a partir da demonstração do vínculo socioafetivo por todos os meios em direito admitidos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O reconhecimento socioafetivo é o ato legal de registrar uma pessoa como filha de outra, não por laços genéticos, mas pela existência de um vínculo de afeto, carinho e convivência consolidado, como se fosse filho de verdade. Ele pode ser feito tanto pela via judicial (com um juiz) quanto pela via administrativa (diretamente em cartório).
- (A) Incorreta: A concordância dos herdeiros não é um requisito legal para o reconhecimento socioafetivo, seja ele administrativo ou judicial. A filiação é um direito personalíssimo e não depende da aprovação de terceiros interessados na herança.
- (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Antigamente, o reconhecimento socioafetivo era feito somente pela via judicial. No entanto, o Provimento nº 63/2017 do CNJ (e suas alterações, como o Provimento nº 83/2019) passou a permitir o reconhecimento da filiação socioafetiva diretamente em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, ou seja, pela via administrativa. Portanto, não é somente pela via judicial.
- (C) Incorreta: O reconhecimento socioafetivo administrativo pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, não se restringindo ao cartório onde o assento de nascimento original foi lavrado.
- (D) Incorreta: Luiza tem 32 anos, ou seja, é maior de idade. Nesses casos, o consentimento necessário é o dela própria, como pessoa a ser reconhecida. O consentimento dos pais registrais (Carlos e Joana) não é exigido para o reconhecimento socioafetivo de um adulto. Eles são apenas notificados.
- (E) Correta: Conforme o Provimento nº 63/2017 do CNJ (e suas alterações), é possível realizar o reconhecimento da filiação socioafetiva diretamente em cartório (via administrativa). Para isso, é fundamental a demonstração do vínculo socioafetivo por todos os meios em direito admitidos, como fotos, testemunhas, documentos e a convivência pública e notória como mãe e filha. Luiza, sendo maior de idade, deve consentir com o reconhecimento.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.