Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 46)
Felipe é proprietário de um imóvel e compareceu à Defensoria Pública do Amapá com dúvidas acerca das disposições que poderiam constar no instrumento para instituição do direito real de usufruto sobre o bem. De acordo com as normas do Código Civil, será INVÁLIDA a disposição sobre a possibilidade de
- Acessão onerosa do exercício do usufruto.
- Bcessão gratuita do exercício do usufruto.
- Cdispensa de caução.
- Dtransmissão do usufruto a terceiro em caso de morte do usufrutuário. (alternativa correta)
- Efixação do prazo de 25 anos de duração do usufruto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O usufruto é um direito real que permite a uma pessoa (o usufrutuário) usar e gozar (colher os frutos) de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário), sem que o usufrutuário seja o dono do bem. É um direito de natureza personalíssima, ou seja, ligado diretamente à pessoa do usufrutuário.
- (A) Incorreta: A cessão onerosa do exercício do usufruto é permitida pelo Código Civil (Art. 1.393). O usufrutuário não pode alienar (vender ou doar) o direito de usufruto em si, mas pode ceder o exercício desse direito a título oneroso (por exemplo, alugar o imóvel). A armadilha aqui é confundir a inalienabilidade do direito de usufruto com a possibilidade de ceder seu exercício.
- (B) Incorreta: Assim como a cessão onerosa, a cessão gratuita do exercício do usufruto também é válida, seguindo a mesma lógica do Art. 1.393 do Código Civil. O usufrutuário pode emprestar o bem ou permitir que outra pessoa o utilize sem custo.
- (C) Incorreta: A dispensa de caução é uma disposição válida. Embora o usufrutuário seja geralmente obrigado a prestar caução (uma garantia) para assegurar a conservação do bem, o nu-proprietário pode dispensar essa exigência, conforme o parágrafo único do Art. 1.400 do Código Civil.
- (D) Correta: A transmissão do usufruto a terceiro em caso de morte do usufrutuário é inválida. O usufruto é um direito personalíssimo e se extingue com a morte do usufrutuário (Art. 1.410, I, do Código Civil), não podendo ser transmitido por herança ou legado.
- (E) Incorreta: A fixação do prazo de 25 anos de duração do usufruto é perfeitamente válida. O usufruto pode ser instituído por prazo determinado. Para pessoas físicas, o usufruto geralmente dura a vida do usufrutuário, mas pode ser por um prazo menor. Para pessoas jurídicas, o prazo máximo é de 30 anos (Art. 1.410, III, do Código Civil).
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.