Questão nº 45
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 45)
Bruno doou, por contrato escrito, um imóvel a seu vizinho Marcos no ano de 2015. E, desde então, o donatário passou a alugar a referida casa, usufruindo dos seus aluguéis. Em 2021, Joana, irmã de Bruno, sofreu ofensa física de Marcos, resultando em lesão corporal de natureza leve. Em razão disso, o doador e sua irmã procuraram a Defensoria Pública do Amapá para receber orientação jurídica sobre o assunto. Diante dessa situação hipotética,
- AMarcos poderá ser condenado a restituir os aluguéis recebidos desde 2015, caso a revogação da doação seja reconhecida judicialmente.
- BBruno poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, dentro de um ano da ciência do fato. (alternativa correta)
- Ca revogação da doação por ingratidão só seria possível em caso de lesão de natureza grave ou gravíssima, restando a Joana pleitear a reparação pelos danos sofridos.
- DBruno não poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, pois a ofensa não foi contra ele cometida. Será possível, no entanto, requerer que os frutos do imóvel sejam a ele restituídos, desde a citação válida de Marcos.
- EJoana poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, dentro de dois anos do fato, assim como a restituição dos frutos percebidos desde a citação válida de Marcos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A revogação da doação por ingratidão é a possibilidade de o doador desfazer a doação quando o donatário (quem recebeu a doação) comete atos graves de ingratidão, previstos em lei, contra o doador ou pessoas próximas a ele.
- (A) Incorreta: A restituição dos frutos (aluguéis) em caso de revogação por ingratidão ocorre a partir da citação válida do donatário, e não desde a data da doação (2015).
- (B) Correta: Conforme o Art. 558 do Código Civil, a revogação pode ser pleiteada pelo doador se a ofensa for cometida contra seu irmão (Joana). O prazo decadencial para propor a ação é de um ano, contado da data em que o doador (Bruno) tiver conhecimento do fato que a autoriza (Art. 559 do CC).
- (C) Incorreta: O Código Civil (Art. 557, IV) fala em "ofensa física", sem exigir que seja de natureza grave ou gravíssima para a revogação; uma lesão leve já se enquadra.
- (D) Incorreta: A ofensa contra a irmã do doador (Joana) autoriza Bruno a pleitear a revogação da doação, conforme o Art. 558 do Código Civil. A armadilha aqui é induzir a erro sobre a legitimidade ativa.
- (E) Incorreta: Somente o doador (Bruno) tem legitimidade para pleitear a revogação da doação (Art. 560 do CC), e o prazo decadencial é de um ano, não dois.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.