Questão nº 42
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2022 (nº 42)
Marcelo adquiriu, por contrato particular de compromisso de compra e venda, um lote urbano da "Associação de Moradores Bom Jardim". Foi fixado um prazo de 150 meses para adimplemento das prestações e, no momento da contratação, houve o pagamento de sinal equivalente a 10% do valor total. Como o loteamento já estava concluído, Marcelo iniciou as obras de sua residência no local, em consonância com o previsto na legislação municipal e no contrato. Mas, por problemas financeiros, ficou inadimplente após a 20ª parcela. Em caso de rescisão contratual, de acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano,
- AMarcelo fará jus à devolução da quantia por ele paga com correção monetária, podendo ser descontados os valores gastos com tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a rescisão. (alternativa correta)
- Bcom a localização do devedor e sua constituição em mora, será permitido o registro do contrato de nova venda, independentemente da comprovação do início da restituição devida a Marcelo.
- Csalvo disposição contratual em sentido contrário, as benfeitorias úteis e necessárias feitas no lote não serão indenizadas.
- Dvencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 10 dias depois de constituído em mora o devedor.
- Eo pagamento da restituição devida a Marcelo deverá ocorrer em até 6 parcelas mensais no prazo máximo de 24 meses, após a formalização da rescisão contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um comprador de um lote urbano em um loteamento não consegue mais pagar as parcelas e o contrato é desfeito (rescindido), ele tem o direito de receber de volta parte do dinheiro que já pagou, mas o vendedor pode descontar alguns custos.
- (A) Correta: Marcelo tem direito à devolução do que pagou, com correção monetária para manter o valor. A lei permite que o vendedor desconte despesas como impostos, taxas, custos administrativos e emolumentos (custos de cartório, por exemplo) que surgiram por causa da rescisão ou durante a posse do imóvel, conforme o Art. 32-A da Lei nº 6.766/79.
- (B) Incorreta: A Lei nº 6.766/79 (Art. 32-A, §1º e §2º) estabelece que o pagamento da restituição ao comprador inadimplente deve seguir um cronograma específico, que pode estar vinculado à revenda do lote ou a prazos de carência. Portanto, a possibilidade de registrar uma nova venda não é independente da restituição devida.
- (C) Incorreta: A Lei nº 6.766/79, em seu Art. 34, garante expressamente que as benfeitorias (melhorias) necessárias e úteis feitas no imóvel pelo comprador devem ser indenizadas em caso de rescisão por inadimplemento, independentemente de haver cláusula contratual específica. Esta é uma proteção legal ao comprador de boa-fé.
- (D) Incorreta: De acordo com o Art. 32 da Lei nº 6.766/79, vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de o devedor ser formalmente notificado e constituído em mora, e não 10 dias.
- (E) Incorreta: O Art. 32-A, §1º, da Lei nº 6.766/79, estabelece que o pagamento da restituição ocorrerá em até 12 (doze) parcelas mensais, com início após um prazo de carência de 180 dias da rescisão ou 12 meses da revenda do lote, o que ocorrer primeiro. A alternativa menciona 6 parcelas e um prazo máximo de 24 meses, o que não corresponde ao previsto na lei.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.