Questão nº 39

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2022 (nº 39)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

A Polícia Civil do Estado do Amapá instaurou inquérito policial em decorrência de um roubo ocorrido em janeiro de 2020, na cidade de Macapá. Segundo noticiado pela vítima Arnaldo, duas pessoas o abordaram e mediante grave ameaça levaram seu relógio e o celular de seu filho Robson. Em dezembro de 2020, Romário foi preso em flagrante por um delito semelhante ocorrido na mesma região. Ato contínuo, já em fevereiro de 2021, Arnaldo foi chamado e, mediante o procedimento previsto na legislação processual, reconheceu Romário como um dos autores do roubo em seu desfavor. Todavia, parelho à demora de Robson em comparecer à Delegacia de Polícia para também proceder ao reconhecimento pessoal, Romário teve sua liberdade concedida no processo decorrente dos fatos ocorridos em dezembro de 2020. Noticiado da soltura, o Delegado de Polícia representou pela prisão temporária de Romário diretamente ao juiz competente, por entender imprescindível para a continuidade das investigações do inquérito policial, uma vez que resta o reconhecimento de uma das vítimas, além da identificação de seu comparsa e o crime em tese perpetrado constar no rol da Lei nº 7.960/1989. Diante do quadro, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, deve o juiz

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A prisão temporária é uma medida cautelar excepcional, decretada durante a fase de inquérito policial para auxiliar nas investigações, mas exige requisitos rigorosos de necessidade e contemporaneidade dos fatos que a justificam.

  • (A) Incorreta: Embora o juiz deva, de fato, abrir vista ao Ministério Público antes de decidir sobre a prisão temporária (art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/89), essa alternativa descreve um procedimento e não a decisão de mérito que o juiz deve tomar diante dos fatos apresentados. O cerne da questão é a ausência dos requisitos materiais para a prisão, e não apenas a formalidade processual.
  • (B) Incorreta: Os requisitos legais para a prisão temporária não estão presentes de forma cumulativa, especialmente no que tange à contemporaneidade e indispensabilidade da medida no momento da representação.
  • (C) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem, de fato, reforçado a necessidade de fundamentação concreta e contemporânea para as prisões cautelares, coibindo abusos. Contudo, o STF não declarou a inconstitucionalidade da prisão temporária como instituto jurídico, mas sim a inconstitucionalidade de sua decretação sem a observância estrita dos requisitos legais e constitucionais. Esta é a armadilha mais tentadora, pois explora o conhecimento sobre a postura restritiva do STF, mas distorce o alcance de suas decisões.
  • (D) Correta: O juiz deve indeferir o pedido porque a prisão temporária exige que os fatos que a justificam sejam contemporâneos à decisão e que a medida seja indispensável no momento da decretação. No caso, o crime ocorreu em janeiro de 2020, Romário foi identificado em fevereiro de 2021, e já havia sido solto de outra prisão. A demora na solicitação e a ausência de fatos novos e concretos que demonstrem a indispensabilidade da prisão neste momento para a investigação (como risco de fuga iminente ou destruição de provas recém-descobertas) descaracterizam a contemporaneidade e a necessidade da medida, conforme a jurisprudência consolidada do STF sobre prisões cautelares.
  • (E) Incorreta: O crime de roubo (art. 157 do Código Penal) está expressamente previsto no rol dos crimes que admitem a prisão temporária, conforme o art. 1º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 7.960/1989.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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