Questão nº 38
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2022 (nº 38)
Caso 1: Réu condenado por roubo de veículo automotor à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na primeira fase da dosimetria penal, houve aumento em 1/4 diante das circunstâncias do delito (valor do prejuízo causado) e pelos maus antecedentes. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá afasta o aumento referente às circunstâncias do delito, mas mantém o acréscimo de 1/4 em razão dos inúmeros processos que resultam em maus antecedentes. Pena e regime inalterados.
Caso 2: Réu condenado por roubo de celular à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, este motivado pela gravidade concreta do delito. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá mantém o regime fechado, mas fundamenta na reincidência específica do réu. Pena e regime inalterados.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- Aapenas no caso 2 houve reformatio in pejus.
- Bapenas no caso 1 houve reformatio in pejus. (alternativa correta)
- Cnão houve reformatio in pejus em nenhum dos casos diante da inalteração de pena imposta.
- Dnos dois casos mencionados houve reformatio in pejus.
- Enão houve reformatio in pejus em nenhum dos casos, pois o efeito devolutivo amplo da apelação interposta autorizaria até o agravamento da pena imposta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A reformatio in pejus (reforma para pior) é a proibição de que um tribunal, ao julgar um recurso interposto exclusivamente pela defesa, piore a situação do réu. Essa piora pode ser na quantidade da pena, no regime, ou até mesmo na fundamentação utilizada para manter a pena ou regime, se a nova justificativa for mais gravosa ou qualitativamente prejudicial ao réu.
(A) Incorreta: No caso 2, a mera alteração da fundamentação para manter o mesmo regime (de "gravidade concreta" para "reincidência específica"), sem que a situação do réu seja agravada de fato ou de direito, não configura reformatio in pejus segundo a jurisprudência do STJ.
(B) Correta: No caso 1, a defesa recorreu para afastar o aumento da pena. Embora o Tribunal tenha afastado uma das bases (circunstâncias do delito), ele manteve o mesmo acréscimo de 1/4, agora fundamentado apenas nos "maus antecedentes" (inúmeros processos). Isso configura reformatio in pejus indireta ou qualitativa, pois o Tribunal, para manter o quantum da pena, teve que dar maior peso ou reforçar a justificativa remanescente, frustrando a pretensão defensiva de redução da pena e tornando a situação do réu qualitativamente mais desfavorável ao consolidar a pena com uma base mais robusta após o recurso.
(C) Incorreta: Esta alternativa é a principal armadilha. A reformatio in pejus não se limita apenas à alteração do quantum da pena. A piora pode ocorrer também na fundamentação, se esta for mais gravosa ou prejudicial ao réu, mesmo que a pena final seja a mesma, como ocorreu no caso 1.
(D) Incorreta: Conforme explicado, não houve reformatio in pejus no caso 2.
(E) Incorreta: O efeito devolutivo amplo da apelação permite ao tribunal reexaminar a matéria, mas a regra da reformatio in pejus atua como um limite a esse efeito quando o recurso é exclusivo da defesa, proibindo o agravamento da situação do réu.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.