Questão nº 37

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2022 (nº 37)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
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Rafael foi preso em flagrante na cidade de Macapá, sendo posteriormente denunciado por ter cometido o delito de tráfico de drogas, artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não havendo, na peça acusatória, qualquer menção acerca da reincidência do réu e nem maiores detalhes do que havia perto do local dos fatos. Transcorrido o processo penal normalmente, o primeiro policial ouvido, Jairo, disse que o local da prisão de Rafael seria próximo a uma escola infantil, cerca de 200 metros. Interrogado, o réu admitiu a traficância, nada lhe sendo questionado acerca da tal escola. Passada a palavra ao órgão ministerial, foi requerida a condenação de Rafael, agora às penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006, sem a incidência do redutor previsto no artigo 33, § 4º da referida lei, diante da reincidência específica do réu. A partir do cenário apresentado, da regra da correlação entre acusação e sentença e do disposto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que o/a juiz/a:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a correlação entre acusação e sentença, que significa que o juiz só pode julgar o réu pelos fatos que foram descritos na denúncia, garantindo o direito de defesa. Existem duas formas de o juiz alterar a classificação jurídica ou os fatos: a emendatio libelli (o juiz dá nova classificação jurídica a fatos já descritos, sem mudar os fatos) e a mutatio libelli (surgem novos fatos durante o processo que não estavam na denúncia, exigindo que o Ministério Público adite a acusação).

  • (A) Correta: A reincidência é uma agravante (Art. 61, I, CP) e também impede a aplicação do redutor do §4º do Art. 33 da Lei de Drogas. Ela se refere a uma condição pessoal do réu, que pode ser comprovada por documentos (certidão de antecedentes) e reconhecida pelo juiz via emendatio libelli (Art. 383 CPP), mesmo que não esteja expressamente na denúncia, pois não altera os fatos da conduta criminosa em si. Já a proximidade de escola (Art. 40, III, Lei 11.343/2006) é uma causa de aumento de pena que se baseia em um novo fato (a localização específica) não descrito na denúncia. Para aplicá-la, seria necessária a mutatio libelli (Art. 384 CPP), ou seja, o Ministério Público deveria ter aditado a denúncia para incluir esse novo fato, o que não ocorreu. Sem o aditamento, o juiz não pode considerar esse novo fato para aumentar a pena.
  • (B) Incorreta: Embora o juiz possa abrir vista para aditamento em caso de mutatio libelli, a alternativa descreve uma ação processual ("deve abrir vista") e não o que o juiz pode fazer na sentença dado o cenário atual. Além disso, o aditamento para reincidência é desnecessário, como explicado na alternativa A.
  • (C) Incorreta: A ausência de aditamento para elementos específicos da pena não leva à absolvição de toda a imputação, especialmente quando o crime principal (tráfico) foi devidamente denunciado e provado.
  • (D) Incorreta: É o inverso do correto. O aditamento é desnecessário para a reincidência (emendatio libelli) e necessário para a causa de aumento de pena da proximidade de escola (mutatio libelli).
  • (E) Incorreta: As alegações finais do Ministério Público não substituem o aditamento da denúncia. Para incluir novos fatos que alteram a classificação jurídica ou a pena (mutatio libelli), é necessário um aditamento formal, com a oportunidade de defesa para o réu sobre esses novos fatos, conforme o Art. 384 do CPP. A confissão do réu não dispensa essa formalidade processual.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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