Questão nº 36

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2022 (nº 36)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Mauro foi denunciado por supostamente ter cometido o delito disposto no artigo 158, § 1º, do Código Penal. Após regular trâmite, em audiência de instrução, a Defensoria Pública do Amapá requereu, ainda antes do início das oitivas, fosse observado o disposto no artigo 212, do Código de Processo Penal, o que restou indeferido pela Magistrada competente, sob o argumento que tal dispositivo não a impediria de iniciar a inquirição, além de não haver, de antemão, qualquer prejuízo ao réu. Iniciada, então, a oitiva da testemunha de acusação − o Policial Flávio − , a Juíza responsável realizou diversos questionamentos, nada sendo inquirido pelo Ministério Público presente. Ainda, perguntas como: A vítima foi pressionada por três desse grupo, esse Mauro e mais dois. Correto? Foi ameaçada a noite toda. Correto? foram feitas. Foi designada nova audiência para oitiva da testemunha de acusação faltante, das testemunhas de defesa e interrogatório do réu. A Defensoria Pública, então, tendo em vista a atuação judicial narrada, impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça, que, segundo atuais precedentes dos Tribunais Superiores, deve

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O sistema acusatório, princípio fundamental do processo penal, estabelece que o juiz deve ser imparcial, atuando como um árbitro entre a acusação e a defesa, e não como um investigador que produz provas. Uma nulidade ocorre quando um ato processual é realizado de forma contrária à lei, podendo ser absoluta (defeito grave que não se convalida e geralmente não exige prova de prejuízo) ou relativa (defeito menos grave que exige arguição oportuna e comprovação de prejuízo).

(A) Incorreta: Embora a violação do sistema acusatório seja grave, a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores entende que a inobservância do artigo 212 do CPP (ordem de perguntas) configura nulidade relativa, e não absoluta, exigindo a comprovação de prejuízo.
(B) Incorreta: A ordem deve ser concedida porque, embora a nulidade seja relativa, o prejuízo está claramente demonstrado pela atuação inquisitorial e indutora da juíza, que fez perguntas diretas e sugestivas antes das partes.
(C) Correta: A inobservância do artigo 212 do CPP, que estabelece a ordem das perguntas pelas partes antes do juiz, configura nulidade relativa. Contudo, no caso concreto, o prejuízo é evidente e se faz presente, pois a juíza assumiu um papel inquisitorial, formulando perguntas diretas e indutoras ("Correto?"), o que comprometeu a imparcialidade da produção da prova e a ampla defesa do réu.
(D) Incorreta: As garantias processuais e os princípios constitucionais, como o sistema acusatório e o devido processo legal, não podem ser flexibilizados em razão da gravidade do crime, sob pena de violação do Estado Democrático de Direito.
(E) Incorreta: A consequência da nulidade da audiência não é apenas desconsiderar o testemunho de um policial ou absolver automaticamente o réu, mas sim anular o ato processual viciado (a audiência) para que seja refeito de acordo com a lei, preservando-se o devido processo legal.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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