Questão nº 35

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2022 (nº 35)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso em habeas corpus nº 158580/BA em 19/04/2022 sobre a busca pessoal.

De acordo com referido julgado, a busca pessoal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Uma busca pessoal (ou revista) só é válida se houver uma suspeita concreta e fundamentada de que a pessoa está com armas ou objetos ilícitos, não bastando a mera intuição policial.

  • (A) Incorreta: O tirocínio e a experiência dos policiais, ou o fato de o local ser conhecido pela prática de crimes, por si só, não são elementos concretos suficientes para justificar uma busca pessoal, conforme o STJ.
  • (B) Incorreta: A busca pessoal não é uma medida preventiva genérica de segurança pública; ela exige a existência de uma fundada suspeita individualizada para ser legítima.
  • (C) Incorreta: A "atitude suspeita" genérica, sem elementos concretos que a justifiquem, é frequentemente associada a abordagens discriminatórias e ao racismo estrutural, sendo considerada insuficiente pelo STJ para validar a busca.
  • (D) Correta: A busca pessoal é válida apenas quando há elementos concretos e objetivos que justifiquem a medida, visando a colheita de provas ou a reunião do corpo de delito (os vestígios materiais de um crime), conforme o entendimento do STJ.
  • (E) Incorreta: O encontro de um objeto ilícito após a revista não valida uma busca que foi realizada inicialmente sem a devida fundamentação legal; a denúncia anônima, por si só, também é insuficiente para justificar a medida.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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