Questão nº 34

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2022 (nº 34)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
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Considere os três casos a seguir:

  1. João, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de reclusão). Na fase policial, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio.

  2. Sarah, primária e de bons antecedentes, está sendo processada pela prática do crime de resistência (art. 329, caput, do Código Penal, com pena de 2 meses a 2 anos de detenção).

  3. Rafael, primário e com dois inquéritos policiais arquivados, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de reclusão), em concurso com o crime de falsa identidade (art. 307, do Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa). Na fase policial confessou os crimes, de modo circunstanciado.

Analisando os casos acima, em relação aos institutos despenalizadores do Código de Processo Penal e da Lei nº 9.099/95, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os institutos despenalizadores, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a Suspensão Condicional do Processo (Sursis Processual) e a Transação Penal, são ferramentas que buscam evitar o processo criminal ou a pena privativa de liberdade, mediante o cumprimento de condições, para crimes de menor gravidade ou em situações específicas.

(A) Correta: Rafael, mesmo sendo preso em flagrante por dois delitos, poderá firmar acordo de não persecução penal e João, caso não confesse, poderá pactuar suspensão condicional do processo.

  • Rafael e ANPP: O ANPP (art. 28-A do CPP) exige pena mínima inferior a 4 anos e confissão. No caso de Rafael, a soma das penas mínimas dos crimes em concurso material (furto simples: 1 ano; falsa identidade: 3 meses) é de 1 ano e 3 meses, que é inferior a 4 anos. Ele confessou os crimes e é primário. A prisão em flagrante e o concurso de crimes não impedem o ANPP se os requisitos forem preenchidos.
  • João e Sursis Processual: A Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95) é cabível para crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano. O crime de receptação tem pena mínima de 1 ano, e João é primário e de bons antecedentes. A confissão não é requisito para a suspensão condicional do processo.

(B) Incorreta: Rafael, mesmo com anotações de inquéritos policiais arquivados, faz jus a proposta de suspensão condicional do processo.

  • Rafael não faz jus à suspensão condicional do processo porque a soma das penas mínimas dos crimes em concurso material (1 ano e 3 meses) é superior a 1 ano, requisito máximo para a pena mínima do Sursis Processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95).

(C) Incorreta: Sarah, em razão da infração penal a ela imputada, terá como medida despenalizadora preferencial o acordo de não persecução penal.

  • O crime de resistência (pena máxima de 2 anos) é de menor potencial ofensivo, sendo cabível a Transação Penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95). A Transação Penal é a medida despenalizadora mais branda e, portanto, preferencial em relação ao ANPP ou Sursis Processual, quando aplicável.

(D) Incorreta: João, em eventual ação penal, poderá aceitar a suspensão condicional do processo, desde que confesse formal e circunstancialmente a prática da infração penal.

  • João pode aceitar a suspensão condicional do processo (conforme explicado na alternativa A), mas a confissão formal e circunstanciada não é requisito para este instituto (art. 89 da Lei nº 9.099/95). A confissão é requisito para o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Armadilha da banca: Misturar requisitos de institutos distintos.

(E) Incorreta: João não faz jus ao acordo de não persecução penal, pois não confessou os fatos na etapa policial, mas poderá pactuar transação penal, mesmo benefício cabível a Sarah.

  • É correto que João não faz jus ao ANPP por não ter confessado. No entanto, ele não poderá pactuar transação penal, pois o crime de receptação (pena máxima de 4 anos) não é de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), requisito para a transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95). Sarah, por sua vez, pode ter transação penal.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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