Questão nº 32

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2022 (nº 32)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca do inquérito policial:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, conduzido pela polícia judiciária, que visa colher elementos de informação para apurar a existência de um crime e sua autoria, servindo de base para a futura ação penal.

  • (A) Incorreta: A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial por insuficiência de provas (falta de justa causa) faz coisa julgada formal, mas não material. Isso significa que o inquérito pode ser reaberto se surgirem novas provas (Súmula 524 do STF).
  • (B) Incorreta: O Delegado de Polícia não pode arquivar o inquérito policial de ofício, conforme o Art. 17 do Código de Processo Penal. O "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou o procedimento de arquivamento, mas manteve a prerrogativa do Ministério Público para requerer o arquivamento, com controle judicial. A armadilha aqui é que o "Pacote Anticrime" de fato trouxe mudanças no arquivamento, mas não concedeu essa atribuição ao Delegado.
  • (C) Incorreta: O inquérito policial é dispensável em qualquer modalidade de ação penal (pública incondicionada, pública condicionada ou privada) se o Ministério Público ou o querelante já possuírem elementos suficientes para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 322 do Código de Processo Penal, a autoridade policial pode arbitrar fiança em casos de infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. O furto simples (Art. 155, caput, CP) tem pena de 1 a 4 anos, encaixando-se nesse limite. A reincidência, por si só, não impede o Delegado de arbitrar a fiança nesses casos, embora possa ser um fator para o juiz em outras fases ou para a decretação de prisão preventiva.
  • (E) Incorreta: A prescrição da pretensão punitiva começa a correr a partir da consumação do crime e continua durante a fase de investigação policial (inquérito). A reforma de 2010 (Lei 12.234/2010) alterou alguns aspectos da prescrição, mas não estabeleceu que os fatos em investigação não estão sujeitos a ela.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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