Questão nº 32
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2022 (nº 32)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
Acerca do inquérito policial:
- AA decisão judicial de arquivamento do inquérito policial, após manifestação do Ministério Público que não vislumbrava indícios suficientes de autoria para se instaurar a ação penal, faz coisa julgada formal e material.
- BA partir do denominado "Pacote Anticrime", em casos de nítida ausência de provas de materialidade de certo delito, poderá o Delegado de Polícia proceder ao arquivamento do inquérito policial de ofício.
- CO inquérito policial será dispensável em casos de ações penais de natureza privada e pública condicionada à representação, mas não o será nos casos de ação penal pública incondicionada, dado o princípio da obrigatoriedade da ação penal.
- DEm casos de prisão em flagrante, poderá o Delegado arbitrar fiança em casos de furtos simples, ainda que a pessoa presa seja reincidente. (alternativa correta)
- EA partir de Reforma ocorrida em 2010, os fatos ainda em investigação policial não estão sujeitos à prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, conduzido pela polícia judiciária, que visa colher elementos de informação para apurar a existência de um crime e sua autoria, servindo de base para a futura ação penal.
- (A) Incorreta: A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial por insuficiência de provas (falta de justa causa) faz coisa julgada formal, mas não material. Isso significa que o inquérito pode ser reaberto se surgirem novas provas (Súmula 524 do STF).
- (B) Incorreta: O Delegado de Polícia não pode arquivar o inquérito policial de ofício, conforme o Art. 17 do Código de Processo Penal. O "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou o procedimento de arquivamento, mas manteve a prerrogativa do Ministério Público para requerer o arquivamento, com controle judicial. A armadilha aqui é que o "Pacote Anticrime" de fato trouxe mudanças no arquivamento, mas não concedeu essa atribuição ao Delegado.
- (C) Incorreta: O inquérito policial é dispensável em qualquer modalidade de ação penal (pública incondicionada, pública condicionada ou privada) se o Ministério Público ou o querelante já possuírem elementos suficientes para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.
- (D) Correta: Conforme o Art. 322 do Código de Processo Penal, a autoridade policial pode arbitrar fiança em casos de infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. O furto simples (Art. 155, caput, CP) tem pena de 1 a 4 anos, encaixando-se nesse limite. A reincidência, por si só, não impede o Delegado de arbitrar a fiança nesses casos, embora possa ser um fator para o juiz em outras fases ou para a decretação de prisão preventiva.
- (E) Incorreta: A prescrição da pretensão punitiva começa a correr a partir da consumação do crime e continua durante a fase de investigação policial (inquérito). A reforma de 2010 (Lei 12.234/2010) alterou alguns aspectos da prescrição, mas não estabeleceu que os fatos em investigação não estão sujeitos a ela.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.