Questão nº 31
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2022 (nº 31)
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prisão domiciliar na execução penal
- Apossui rol taxativo previsto no art. 117 da Lei de Execução Penal.
- Bé cabível apenas para sentenciado que cumpre pena no regime aberto.
- Cdepende de exame criminológico favorável para condenados reincidentes.
- Ddeve utilizar o marco etário de 60 anos em razão do disposto no Estatuto do Idoso.
- Eé cabível excepcionalmente em regime fechado para mãe cujo cuidado do filho seja imprescindível. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Prisão domiciliar na execução penal é quando o condenado cumpre sua pena em casa, em vez de na prisão, sob certas condições e fiscalização.
(A) Incorreta: O art. 117 da Lei de Execução Penal (LEP) lista algumas hipóteses de prisão domiciliar, mas a jurisprudência do STJ entende que esse rol não é taxativo, permitindo a concessão em outras situações excepcionais e humanitárias.
(B) Incorreta: Embora mais comum no regime aberto, o STJ, em caráter excepcional e humanitário, tem admitido a prisão domiciliar para condenados em outros regimes (semiaberto e até fechado), quando as condições do estabelecimento prisional são inadequadas ou por razões de saúde/família.
(C) Incorreta: O exame criminológico não é um requisito legal ou jurisprudencial para a concessão da prisão domiciliar, sendo sua exigência excepcional e motivada para progressão de regime, não para esta modalidade de cumprimento de pena.
(D) Incorreta: O marco etário de 60 anos é previsto para a substituição da prisão preventiva por domiciliar (art. 318, II, CPP). Para a execução penal, o art. 117, I, da LEP estabelece a idade de 70 anos como critério para a prisão domiciliar. A pegadinha aqui é confundir os critérios da prisão preventiva com os da execução penal, e a idade correta na LEP.
(E) Correta: A jurisprudência do STJ, alinhada com o entendimento do STF (HC 143.641/SP), admite a prisão domiciliar para mães (ou pais) que sejam imprescindíveis aos cuidados de seus filhos, mesmo que cumpram pena em regime fechado, em caráter excepcional e humanitário, visando a proteção da criança e da família.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.