Questão nº 17
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AP 2022 (nº 17)
Segundo a teoria da imprevisão, está autorizada a modificação das cláusulas contratuais inicialmente pactuadas em vista do surgimento de fatos supervenientes e imprevisíveis, capazes de
- Ainviabilizar por completo o cumprimento do ajuste, nos termos do anteriormente pactuado, tendo como objetivo, portanto, realinhar os termos para a execução do contrato.
- Bimpedir ou dificultar o cumprimento do ajuste, nos termos inicialmente fixados, tendo como objetivo, portanto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. (alternativa correta)
- Cimpactar, de qualquer modo, o cumprimento da avença, gerando prejuízo, em especial, à Administração Pública, sendo este o motivo da necessidade de rediscussão de suas cláusulas.
- Dimpedir o cumprimento do contrato, mas que perdeu sua aplicação com a edição da nova Lei de Licitações, em razão de ter sido rechaçada por interpretações de compliance.
- Eelevar o custo final do contrato para além do permitido legalmente, sob a utilização dos termos de aditivos, viabilizando a manutenção de sua execução, sob novas cláusulas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Teoria da Imprevisão permite que um contrato seja modificado quando um evento inesperado e inevitável, que não podia ser previsto pelas partes, torna sua execução excessivamente difícil ou onerosa, buscando restaurar a condição inicial do acordo.
(A) Incorreta: A teoria não exige a inviabilização completa do cumprimento; ela se aplica mesmo quando o cumprimento se torna excessivamente oneroso ou difícil, mas ainda possível.
(B) Correta: O objetivo central da Teoria da Imprevisão é recompor o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, que foi alterado por fatos supervenientes e imprevisíveis que dificultam ou impedem a execução nas condições originais.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. "Impactar, de qualquer modo" é muito genérico; o impacto deve ser significativo e extraordinário. Além disso, a teoria visa proteger o equilíbrio do contrato para ambas as partes, não apenas o prejuízo da Administração Pública, que também pode ser impactada positivamente (e aí o particular teria direito à revisão) ou negativamente (e a Administração teria direito à revisão). O foco é o equilíbrio contratual, não o prejuízo unilateral da Administração.
(D) Incorreta: A Teoria da Imprevisão é um princípio fundamental do Direito Administrativo e dos contratos em geral, sendo expressamente mantida e prevista na nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), não tendo perdido sua aplicação.
(E) Incorreta: O objetivo não é elevar o custo "para além do permitido legalmente", mas sim reajustar o valor ou as condições para que o contrato possa ser executado dentro da legalidade e com o equilíbrio econômico-financeiro restabelecido.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.