Questão nº 100
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado · FCC DPE-AP 2017 (nº 100)
Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual nº 86/2014, o conflito de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Amapá deve ser dirimido
- Apelo Conselho Superior, com recurso ao Defensor Público-Geral.
- Bpelo Defensor Público-Geral, com recurso ao Conselho Superior. (alternativa correta)
- Cpelo Defensor Público Coordenador do Núcleo Regional, com recurso ao Defensor Público-Geral.
- Dpelo Subdefensor Público-Geral, com recurso ao Defensor Público-Geral.
- Epela Corregedoria-Geral, com recurso ao Subdefensor Público-Geral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a resolução de conflitos internos de competência dentro da Defensoria Pública, ou seja, quem decide quando dois Defensores Públicos discordam sobre quem deve atuar em um caso. A Lei Complementar Estadual nº 86/2014 estabelece a hierarquia e os órgãos responsáveis por dirimir essas questões.
(A) Incorreta: Inverte a ordem hierárquica. O Conselho Superior geralmente atua como instância recursal ou de deliberação superior, e não como primeira instância para conflitos de atribuições que seriam depois recorridos ao Defensor Público-Geral.
(B) Correta: Conforme a Lei Complementar Estadual nº 86/2014, o Defensor Público-Geral, como chefe da instituição e autoridade máxima, é quem dirime o conflito em primeira instância, e a decisão pode ser revista pelo Conselho Superior em grau de recurso, garantindo a revisão por um órgão colegiado.
(C) Incorreta: O Defensor Público Coordenador do Núcleo Regional possui atribuições mais restritas à sua unidade, não sendo a autoridade competente para dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública em geral.
(D) Incorreta: Embora o Subdefensor Público-Geral seja um auxiliar do Defensor Público-Geral, a lei especifica o Defensor Público-Geral como a autoridade primária para dirimir esses conflitos, e um recurso do Subdefensor para o próprio Defensor Público-Geral seria uma instância redundante ou inadequada.
(E) Incorreta: A Corregedoria-Geral é o órgão de fiscalização e disciplina, não sendo sua atribuição primária dirimir conflitos de atribuições funcionais, a menos que haja alguma irregularidade disciplinar envolvida.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.