Questão nº 88

Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-AM 2025 (nº 88)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoPrincípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública
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Compete ao Defensor Público-Geral, segundo a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Defensor Público-Geral é a autoridade máxima da Defensoria Pública, responsável pela gestão administrativa e institucional, com atribuições específicas definidas na Lei Orgânica. Suas competências abrangem desde a representação da instituição até a administração de seus recursos.

(A) Correta: A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas (Lei Complementar Estadual nº 089/2011), em seu Art. 18, inciso XXII, estabelece que compete ao Defensor Público-Geral "diligenciar visando à execução e ao recebimento de verbas sucumbenciais arbitradas em favor da Instituição". Verbas sucumbenciais são valores pagos pela parte perdedora de um processo, e sua gestão é crucial para a autonomia financeira da Defensoria.

(B) Incorreta: Conhecer e julgar recurso em processo administrativo disciplinar é uma competência do Conselho Superior da Defensoria Pública (Art. 16, IV), e não do Defensor Público-Geral, que, embora possa instaurar e decidir o processo em primeira instância (Art. 18, XIX), não julga os recursos.

(C) Incorreta: A deliberação sobre a organização do concurso para ingresso na carreira de Defensor Público é atribuição do Conselho Superior (Art. 16, II). O Defensor Público-Geral, por sua vez, preside a Comissão de Concurso (Art. 18, XI).

(D) Incorreta: Embora a Lei Orgânica (Art. 18, XIV) preveja a competência do Defensor Público-Geral para obstar a promoção por antiguidade, justificadamente, a decisão final sobre as promoções compete ao Conselho Superior (Art. 16, V), o que pode ser a nuance que a banca considerou para torná-la incorreta em relação à alternativa A. Armadilha da banca: A armadilha aqui é que a atribuição de "obstar" (impedir) a promoção por antiguidade está de fato listada entre as competências do Defensor Público-Geral (Art. 18, XIV). No entanto, a decisão final sobre as promoções é do Conselho Superior. A banca pode ter considerado esta alternativa incorreta por não ser a competência mais abrangente ou por haver uma divisão de poder que a torna menos "exclusiva" do DPG em comparação com a alternativa correta.

(E) Incorreta: A fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo da Defensoria Pública do Estado é competência do Conselho Superior (Art. 16, VI). O Defensor Público-Geral, por sua vez, é quem gere o Fundo (Art. 18, XXI).

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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