Questão nº 4

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AM 2025 (nº 4)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoDireitos Humanos
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ao emitir a Opinião Consultiva 14/94 sobre a "Responsabilidade Internacional pela Expedição e Aplicação de Leis Violadoras da Convenção" (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), concluiu que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Opinião Consultiva 14/94 da Corte IDH esclarece quando um Estado se torna responsável internacionalmente por leis que violam a Convenção Americana, distinguindo a expedição da lei de sua aplicação prática.

  • (A) Incorreta: A Corte IDH entendeu que a expedição de uma lei manifestamente contrária à Convenção pode gerar responsabilidade internacional, especialmente se criar uma situação de ameaça imediata ou tornar a violação inevitável, não sendo, portanto, a ausência de violação uma regra.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade internacional não ocorre sempre pela mera expedição da lei. A Corte IDH enfatiza que a responsabilidade se concretiza de forma mais evidente e direta com a aplicação da lei, embora a expedição possa, em certas circunstâncias, já configurar uma violação.
  • (C) Correta: O cumprimento, por agentes do Estado, de uma lei que viola a Convenção Americana é o ponto em que a responsabilidade internacional do Estado se manifesta de forma mais clara e direta, pois é nesse momento que a violação se torna um ato concreto e lesivo aos direitos humanos.
  • (D) Incorreta: O direito internacional não permite que agentes ou funcionários do Estado se eximam de responsabilidade internacional por crimes internacionais alegando cumprimento de lei interna, mesmo que esta seja manifestamente contrária à Convenção.
  • (E) Incorreta: Embora a declaração de inconvencionalidade pela Corte IDH gere a obrigação do Estado de retirar a vigência da lei, a Opinião Consultiva 14/94 foca na responsabilidade que surge da expedição e aplicação da lei em si, e não primariamente nas consequências de uma declaração posterior da Corte.

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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