Questão nº 1
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AM 2025 (nº 1)
Dentre as regras previstas na normativa internacional que compõe o Direito Internacional Humanitário encontra-se a "proibição de matar, ferir, ou capturar um adversário valendo-se de meios perfídios". É exemplo de perfídia o seguinte ato:
- Afazer uso de informações falsas.
- Bpromover operações simuladas.
- Cutilizar camuflagem de equipamentos bélicos.
- Dsimular a condição de pessoa civil, não combatente. (alternativa correta)
- Eomitir informações sobre prisioneiros de guerra.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Perfídia é um ato de traição em combate que viola o Direito Internacional Humanitário (DIH), onde se simula uma condição de proteção (como ser civil, ferido, ou estar se rendendo) para enganar o inimigo e obter uma vantagem militar, como matar ou capturar. É diferente de uma astúcia de guerra (ruse of war), que é uma enganação permitida que não abusa da boa-fé do inimigo em relação a uma proteção legal.
- (A) Incorreta: Fazer uso de informações falsas é uma forma de astúcia de guerra (ruse of war), permitida pelo DIH, pois é uma tática de engano que não abusa da proteção conferida por um status legal específico.
- (B) Incorreta: Promover operações simuladas (como ataques falsos ou retiradas simuladas) é uma astúcia de guerra (ruse of war), uma tática de engano permitida que não viola a boa-fé do inimigo em relação a um status protegido.
- (C) Incorreta: Utilizar camuflagem de equipamentos bélicos é uma astúcia de guerra (ruse of war), uma forma de ocultação e engano que é permitida e não constitui perfídia.
- (D) Correta: Simular a condição de pessoa civil, não combatente, é um exemplo clássico de perfídia. Isso porque o combatente está se fazendo passar por alguém que tem proteção especial sob o DIH (um civil não pode ser alvo direto de ataque), abusando da boa-fé do adversário para obter uma vantagem militar, como atacar de surpresa.
- (E) Incorreta: Omitir informações sobre prisioneiros de guerra é uma violação do DIH referente ao tratamento e registro de prisioneiros (Artigo 122 da III Convenção de Genebra), mas não se enquadra na definição de perfídia, que envolve o ato de feigned protection para matar, ferir ou capturar.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.