Questão nº 87

Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-AM 2025 (nº 87)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoPrincípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública
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Segundo dispõe resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas, a intervenção institucional conhecida como custos vulnerabilis

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O custos vulnerabilis é o papel institucional da Defensoria Pública de atuar como "guardiã dos vulneráveis". Isso significa que a Defensoria intervém em processos judiciais não apenas para defender um cliente específico, mas para garantir que os direitos e interesses de pessoas ou grupos vulneráveis sejam considerados e protegidos pelo sistema de justiça como um todo, mesmo que não sejam partes diretas ou representadas individualmente.

  • (A) Correta: A atuação como custos vulnerabilis é plenamente compatível com o processo penal, onde há diversas partes vulneráveis, como as vítimas de crimes. A Defensoria Pública, por sua missão constitucional de proteção dos vulneráveis, pode e deve intervir para assegurar os direitos das vítimas, complementando sua atuação tradicional na defesa dos acusados. Resoluções internas da Defensoria Pública do Amazonas e de outras defensorias, bem como a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/94), reforçam essa atribuição institucional de proteção ampla dos direitos humanos e dos vulneráveis.
  • (B) Incorreta: A decisão de intervir como custos vulnerabilis é uma atribuição institucional da Defensoria Pública, que avalia a necessidade e a oportunidade da intervenção. Não é uma obrigação automática e irrecusável em todas as situações para o "interventor natural" (o Defensor Público). A instituição pode decidir não intervir se considerar que os direitos dos vulneráveis já estão sendo adequadamente protegidos ou se a intervenção não for pertinente ao caso. A armadilha é a palavra "não pode ser negada", que impõe uma obrigatoriedade absoluta.
  • (C) Incorreta: O juízo da causa (o juiz) pode, e frequentemente o faz, provocar a intervenção de instituições como a Defensoria Pública ou o Ministério Público quando identifica a necessidade de proteção de interesses de vulneráveis ou de direitos coletivos/difusos. Negar essa possibilidade seria ir contra a prática judicial e o papel colaborativo das instituições no sistema de justiça.
  • (D) Incorreta: Embora a "escuta ativa judicial" (um método de ouvir e compreender as partes, especialmente as vulneráveis) seja uma boa prática e desejável em muitos contextos, não é uma exigência (requisito absoluto) para toda intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis. A atuação pode se dar por meio de pareceres, manifestações processuais, solicitação de diligências, sem que uma escuta ativa judicial formal seja sempre necessária. A armadilha é a palavra "exige", que torna a afirmação absoluta.
  • (E) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora a atuação do mesmo Defensor Público em papéis que gerem conflito de interesses (ex: defender o réu e, ao mesmo tempo, atuar como custos vulnerabilis para proteger interesses da vítima que se opõem ao réu) seja vedada por princípios éticos e estatutários, a atuação como custos vulnerabilis é uma atribuição institucional da Defensoria Pública. A instituição pode atuar em ambos os papéis, desde que sejam designados Defensores Públicos diferentes para evitar o conflito. O papel de custos vulnerabilis por si só não "inviabiliza" a atuação postulatório da Defensoria Pública como instituição, apenas impõe a necessidade de designação de Defensores distintos em caso de conflito direto.

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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