Questão nº 86
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-AM 2025 (nº 86)
Tendo em vista a atuação da Defensoria Pública dos Estados na defesa dos vulneráveis climáticos e ambientais, considera-se o direito ao meio ambiente um direito fundamental heterotópico em razão de
- Aestar relacionado a um direito difuso de quarta dimensão, já que dependem da atuação positiva do Estado para sua garantia.
- Bestar relacionado, de forma análoga, a um direito fundamental, alinhando-se a este de modo paralelo e independente.
- Cnão estar elencado dentre os direitos fundamentais relacionados nos artigos 5º ao 17 da Constituição Federal, mas relacionado à dignidade humana. (alternativa correta)
- Destar sua defesa relacionada a um processo diverso de acesso à justiça, não podendo ser exercido de forma típica como no caso dos direitos individuais.
- Enão se tratar de um direito fundamental nato, mas associado a princípios que o circundam de modo similar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Direitos fundamentais heterotópicos são aqueles que, embora não estejam expressamente listados no capítulo da Constituição Federal dedicado aos direitos fundamentais (Art. 5º a 17), são reconhecidos como tal por sua intrínseca ligação com a dignidade da pessoa humana e os princípios fundamentais do Estado. Eles estão "em outro lugar" (hetero = outro, topos = lugar) no texto constitucional, mas possuem a mesma força e importância dos direitos fundamentais "típicos".
(A) Incorreta: A classificação de "quarta dimensão" para direitos difusos é controversa e não é o motivo pelo qual um direito é considerado heterotópico. A necessidade de atuação estatal positiva é comum a muitos direitos fundamentais, não sendo um critério exclusivo para a heterotopia. A armadilha aqui é a menção a "quarta dimensão", que não é um conceito consolidado para direitos ambientais e desvia do foco da heterotopia, que é a localização e fundamentação do direito.
(B) Incorreta: Direitos heterotópicos não são apenas "análogos" ou "paralelos e independentes"; eles são direitos fundamentais, embora sua localização no texto constitucional seja diferente da habitual.
(C) Correta: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está previsto no Art. 225 da Constituição Federal, fora do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais", Art. 5º a 17). No entanto, é inegavelmente um direito fundamental por ser essencial à vida, à saúde e à dignidade humana. Essa localização "fora do lugar" tradicional, mas com a mesma essencialidade, caracteriza-o como heterotópico.
(D) Incorreta: A forma de acesso à justiça ou o tipo de processo (individual ou coletivo) para defender um direito não define se ele é heterotópico. O conceito de heterotopia se refere à sua localização e fundamentação constitucional, não à sua operacionalização judicial.
(E) Incorreta: A expressão "direito fundamental nato" não é um termo jurídico padrão. Todos os direitos fundamentais são, de alguma forma, "associados a princípios", mas a heterotopia se refere especificamente à sua posição no texto constitucional fora do capítulo tradicional, mantendo sua natureza fundamental pela ligação com a dignidade.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.