Questão nº 83
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-AM 2025 (nº 83)
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País. Trata-se de parte integrante do SISAN
- Ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), composto de forma paritária por representantes governamentais e representantes da sociedade civil, escolhidos na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo seu presidente designado pelo Presidente da República dentre os representantes governamentais.
- Bo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pela elaboração da Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação.
- Ca Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela propositura, ao Poder Executivo Federal, das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução, bem como pela avaliação do SISAN.
- Da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais, responsável por instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN.
- Eo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), composto por 1/3 de representantes governamentais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional e 2/3 de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, além de observadores. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) é o conjunto de órgãos e instâncias que articulam o governo e a sociedade civil para garantir o direito de todos a uma alimentação adequada e saudável. Ele busca integrar ações e políticas para combater a fome e a má nutrição no país.
(A) Incorreta: A composição do CONSEA não é paritária (50/50); a presidência é designada pelo Presidente da República dentre os seus membros, tradicionalmente um representante da sociedade civil, e não especificamente "dentre os representantes governamentais".
(B) Incorreta: Embora o CONSEA seja um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, ele propõe diretrizes e prioridades, mas a elaboração da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é uma atribuição mais ampla do Poder Executivo, com a coordenação da CAISAN.
(C) Incorreta: A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de fato propõe diretrizes e prioridades, mas a descrição não é a mais completa ou precisa para ser a única correta, e a avaliação do SISAN é uma função compartilhada com outros órgãos.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve corretamente a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e uma de suas importantes funções de articulação. A armadilha aqui é que a descrição da CAISAN é factualmente correta, tornando-a um forte distrator. No entanto, o gabarito oficial indica a alternativa E como a correta, o que sugere que a banca considerou a descrição da composição do CONSEA mais precisa ou completa para a questão.
(E) Correta: Esta alternativa descreve de forma precisa e completa a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), que é um órgão central do SISAN, conforme a Lei nº 11.346/2006. A proporção de 1/3 de representantes governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil, a forma de escolha dos representantes da sociedade civil e a menção a observadores estão todas em conformidade com a legislação.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.