Questão nº 82
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-AM 2025 (nº 82)
O direito à moradia é um dos temas mais recorrentes nos atendimentos individuais e coletivos que chegam à Defensoria Pública. Conforme registra Raquel Rolnik, arquiteta brasileira que foi Relatora Especial para o Direito à Moradia Adequada da ONU, "Excluídos do marco regulatório e dos sistemas financeiros formais, os assentamentos irregulares se multiplicaram em terrenos frágeis ou em áreas não passíveis de urbanização, como encostas íngremes e áreas inundáveis, além de constituir vastas franjas de expansão periférica sobre zonas rurais, eternamente desprovidas das infraestruturas, equipamentos e serviços que caracterizam a urbanidade". A Lei nº 13.465/2017 que dispôs sobre a regularização fundiária rural, urbana e no âmbito da Amazônia Legal, trouxe instrumentos jurídicos voltados ao enfrentamento de parte desses problemas, podendo-se destacar
- Aa regularização fundiária de núcleos informais urbanos, em duas modalidades: a Reurb Simples (Reurb-S), aplicável naqueles núcleos ocupados predominantemente por qualquer grupo populacional, e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável naqueles núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal.
- Ba regularização fundiária de núcleos informais urbanos, em duas modalidades: a Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável naqueles núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável naqueles núcleos ocupados por população não qualificada para Reurb-S. (alternativa correta)
- Ca legitimação fundiária, forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, inclusive para fins de Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente até 30 de junho de 2001.
- Da legitimação de posse, ato do poder público destinado a conferir título, de reconhecimento da posse de imóvel, inclusive para fins de Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual constitui direito real de propriedade transmissível por ato causa mortis ou intervivos.
- Eo direito real de laje em condomínio simples, exclusivamente para fins de Reurb, quando uma mesma construção-base, em núcleos urbanos informais, contiver construções de casas ou cômodos, discriminando-se, na matrícula, a parte do terreno ocupada pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as vias públicas ou para as unidades entre si.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e titular seus ocupantes.
- (A) Incorreta: A alternativa inverte as definições. A Reurb-S (Social) é para baixa renda, e a Reurb-E (Específico) é para os demais.
- (B) Correta: A Lei nº 13.465/2017, em seu Art. 13, estabelece duas modalidades de Reurb: a Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos ocupados por população não qualificada para a Reurb-S.
- (C) Incorreta: A legitimação fundiária é uma forma originária de aquisição de propriedade, mas a Lei nº 13.465/2017 removeu o limite temporal de 30 de junho de 2001. Essa data era prevista em legislação anterior (MP 2.220/2001) e sua menção aqui é uma armadilha da banca para quem não está atualizado com a lei vigente.
- (D) Incorreta: A legitimação de posse confere um título de reconhecimento da posse, que é um direito real de posse, mas não constitui, de imediato, um direito real de propriedade. A conversão em propriedade plena ocorre após 5 anos, se não houver contestação.
- (E) Incorreta: O direito real de laje não é exclusivo para fins de Reurb e sua descrição na alternativa é excessivamente restritiva e não reflete a totalidade de sua aplicação ou o modo como é utilizado na Reurb.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.