Questão nº 81

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-AM 2025 (nº 81)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Dver comentário ↓

O tema de desastres ambientais gerando deslocamento forçado de pessoas tem ganhado visibilidade, tanto no âmbito internacional quanto internamente, sendo Justiça Climática o tema da Campanha Nacional lançada pela Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) em 2025. Quando o deslocamento se dá para fora do país de origem, existe previsão normativa expressa de que o apátrida ou o nacional de qualquer país em situação de desastre ambiental pode obter, no Brasil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando desastres naturais como secas, inundações ou terremotos forçam pessoas a sair de seus países de origem, o Brasil oferece uma forma específica de acolhimento legal para elas. Essa forma é um visto temporário para acolhida humanitária, que permite a essas pessoas viverem legalmente no país por um tempo, mesmo que não se enquadrem na definição tradicional de refugiado.

(A) Incorreta: O Decreto nº 70.946/1972 promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, que complementa a Convenção de 1951. Ambos definem refugiado com base em perseguição, não em desastres ambientais.
(B) Incorreta: A Lei nº 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados) define refugiado com base em perseguição ou grave e generalizada violação de direitos humanos. Desastres ambientais não estão explicitamente incluídos nessa definição, o que torna o "refúgio ambiental" um conceito ainda não formalizado na legislação brasileira de refúgio. Essa é a armadilha, pois muitos confundem o deslocamento por desastre com a necessidade de refúgio, mas a lei não os equipara.
(C) Incorreta: O Decreto nº 55.929/1965 promulga a Convenção sobre Asilo Territorial, que se refere a asilo político ou por perseguição, não sendo aplicável a casos de deslocamento por desastres ambientais.
(D) Correta: A Lei nº 13.455/2017 (Lei de Migração) prevê o visto temporário para acolhida humanitária em seu artigo 14, inciso III, e no artigo 30, parágrafo 3º, para situações de grave ou urgente necessidade humanitária, o que abrange o deslocamento forçado decorrente de desastres ambientais.
(E) Incorreta: O termo "laissez-rester" não é uma previsão normativa expressa na legislação brasileira para o deslocamento por desastres ambientais, e o Decreto nº 50.215/1961 refere-se à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, que não abrange essa situação.

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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