Questão nº 80
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-AM 2025 (nº 80)
Tito procura a Defensoria Pública para excluir sua paternidade em relação a Vera, 12 anos. Diz que Vera não é sua filha biológica, e que reconheceu sua paternidade logo após o nascimento, ocasião em que mantinha união estável com Neia, mãe de Vera, união que perdurou por cinco anos. De acordo com o posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto orientar Tito de que:
- AA divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro é apta, por si só, para anular o registro, estando Tito sujeito, se sabia desde o início que Vera não era sua filha, a responder pelo crime de registrar como seu o filho de outrem.
- BPoderá ajuizar, considerando o princípio da veracidade registral, ação negatória de paternidade mesmo se agiu com dolo ou culpa no ato de reconhecimento, ficando sujeito ao pagamento de alimentos indenizatórios em favor de Vera.
- CPoderá pedir a desconstituição da paternidade desde que presentes duas condições: prova de que ele foi coagido ou induzido a erro no ato de reconhecimento e de que inexista relação socioafetiva entre ele e Vera. (alternativa correta)
- DA revogação do reconhecimento de paternidade pode ser promovida pela via administrativa mediante a exibição de exame de DNA negativo, sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal de Tito, se for o caso.
- EA concordância de Neia com o pedido, a boa-fé de Tito ao ingressar com o pedido, e a anuência da adolescente são condições necessárias para o deferimento de eventual ação negatória de paternidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Mesmo que uma pessoa não seja o pai biológico, se ela registrou a criança como sua e construiu uma relação socioafetiva (um laço de amor, carinho e convivência como pai e filho), essa paternidade pode ser mantida pela justiça, priorizando o bem-estar da criança.
A) Incorreta: A mera divergência biológica não anula o registro se houver vínculo socioafetivo consolidado, conforme entendimento do STJ.
B) Incorreta: O princípio da veracidade registral não permite a desconstituição se houve dolo ou culpa no reconhecimento e se existe socioafetividade, pois a estabilidade familiar e o bem-estar da criança são priorizados.
(C) Correta: O STJ firmou o entendimento de que a desconstituição da paternidade registral exige a prova de vício de consentimento (erro, dolo ou coação) no ato do reconhecimento E a inexistência de vínculo socioafetivo entre pai registral e filho.
D) Incorreta: A desconstituição de paternidade é um processo judicial complexo e não pode ser feita administrativamente apenas com um exame de DNA negativo, especialmente se houver socioafetividade.
E) Incorreta: (Pegadinha) Embora a concordância da mãe, a boa-fé de Tito (no ato do reconhecimento, não apenas no pedido) e a opinião da adolescente sejam fatores que podem ser considerados pelo juiz, eles **não são as condições *essenciais e suficientes*** para o deferimento da ação negatória de paternidade, segundo o STJ. A armadilha está em apresentar elementos que parecem relevantes, mas não são os requisitos jurídicos primordiais (vício de consentimento e ausência de socioafetividade) para a desconstituição.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.