Questão nº 71
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2025 (nº 71)
Clara ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda e alimentos perante a 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus-AM, por intermédio da Defensoria Pública local. O Juiz, ao receber a inicial, determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para a tentativa de acordo entre as partes. No CEJUSC, as partes compareceram sem a presença de suas defesas técnicas e formularam acordo. O acordo foi homologado judicialmente, com trânsito em julgado. Dias depois, Clara compareceu novamente em atendimento na Defensoria Pública e informou que havia sido vítima de violência doméstica e se sentiu coagida a aceitar o acordo. Nesse caso, a Defensora Pública deverá
- Aajuizar ação rescisória direcionada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
- Bajuizar ação rescisória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
- Cajuizar ação anulatória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus. (alternativa correta)
- Dpeticionar pedido de reconsideração, nos próprios autos, direcionado ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
- Eopor embargos de declaração, direcionados ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A ação anulatória serve para desconstituir atos jurídicos que foram praticados com vício de consentimento, como a coação, que é o caso aqui. A ação rescisória, por outro lado, é para desconstituir sentenças de mérito transitadas em julgado que contêm vícios específicos previstos em lei.
- (A) Incorreta: A ação rescisória é cabível contra sentenças de mérito transitadas em julgado, e não contra um acordo homologado que, embora tenha força de sentença, pode ser atacado por vício de consentimento por meio de ação própria.
- (C) Correta: A coação é um vício de consentimento que pode invalidar um negócio jurídico. Como o acordo foi homologado judicialmente, mas a parte se sentiu coagida, a via adequada para desconstituir esse acordo é a ação anulatória, ajuizada perante o mesmo juízo que homologou o ato, para que ele possa analisar a validade do acordo.
- (B) Incorreta: A ação rescisória, mesmo que fosse o caso, é direcionada ao Tribunal de Justiça, e não ao juízo de primeiro grau. Além disso, o vício aqui é de consentimento no acordo, não na sentença de mérito em si.
- (D) Incorreta: O pedido de reconsideração é para rever uma decisão interlocutória (decisão que não resolve o mérito do processo) pelo mesmo juiz que a proferiu. Um acordo homologado com trânsito em julgado não é uma decisão interlocutória, mas sim um ato que faz coisa julgada, exigindo uma ação autônoma para sua desconstituição.
- (E) Incorreta: Embargos de declaração servem para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, e não para discutir a validade de um acordo por vício de consentimento.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.