Questão nº 65

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2025 (nº 65)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Márcia compareceu à Defensoria Pública e relatou que, em seu divórcio, a partilha dos bens ocorreu de maneira consensual. No entanto, após a homologação, ela descobriu que seu ex-marido sonegou ativos financeiros que ele possuía na época. Agora, Márcia deseja que esses ativos sejam divididos de acordo com o regime dos bens do ex-casal. Nesse caso, ela

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A sobrepartilha é o procedimento legal para dividir bens que não foram incluídos na partilha inicial de um divórcio ou inventário, seja porque foram descobertos depois, estavam em litígio, eram de difícil liquidação ou foram sonegados (escondidos).

  • A) Incorreta: O prazo de 5 anos contado da descoberta é uma pegadinha comum, muitas vezes associada a vícios de consentimento (como dolo) para anulação de negócios jurídicos, mas não é o prazo nem o termo inicial para a ação de sobrepartilha de bens sonegados.
  • B) Incorreta: A sonegação de bens não exige a anulação de toda a partilha, mas sim a inclusão dos bens omitidos via sobrepartilha. A condição sobre novas núpcias do ex-cônjuge é irrelevante para a possibilidade de qualquer uma dessas ações.
  • C) Incorreta: A sonegação de bens não torna a partilha inteira nula no sentido de "matéria de ordem pública" que possa ser alegada a qualquer tempo. A ação adequada é a sobrepartilha, e ela está sujeita a prazo prescricional.
  • D) Incorreta: O fato de o divórcio ter sido consensual não impede a sobrepartilha de bens sonegados. A lei prevê expressamente a sobrepartilha para esses casos, independentemente da modalidade da partilha original.
  • (E) Correta: A sobrepartilha é o meio legal adequado para incluir bens sonegados (Art. 669, III, do Código de Processo Civil). O prazo prescricional para essa ação, por ser uma pretensão pessoal e não ter prazo específico fixado em lei, é o geral de 10 anos, conforme o Art. 205 do Código Civil. Esse prazo começa a contar da homologação do divórcio, que é o momento em que a partilha original se tornou definitiva e o direito de Márcia de ter esses bens incluídos na divisão surgiu.

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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