Questão nº 60

Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-AM 2025 (nº 60)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito do Consumidor
Gabarito: Bver comentário ↓

Joana, pessoa idosa, foi surpreendida no dia de seu aniversário com a ligação de uma floricultura renomada dizendo que havia um presente para ser entregue a ela, em seu endereço, mediante a cobrança apenas do valor da entrega, na quantia de R$ 5,00. Ao receber o entregador, Joana passou o seu cartão e, sob a justificativa de que este não havia passado, realizou 5 transações no valor de R$ 500,00 cada, tendo colocado sua senha apenas na primeira transação. Na sequência, o entregador fugiu sem entregar o presente, quando, então, Joana percebeu que havia sido vítima de golpe. Imediatamente, registrou ocorrência e telefonou ao Banco solicitando o bloqueio/estorno das transações. Apesar das movimentações realizadas em sequência não corresponderem ao padrão de gastos de Joana, o Banco recusou-se a bloquear o valor. Nesse caso, de acordo com jurisprudência do STJ, o Banco

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Isso significa que o banco responde pelos danos causados aos seus clientes por falhas na prestação de seus serviços, independentemente de ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Basta que haja o dano e o nexo causal com a falha do serviço. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente a Súmula 479, consolidam esse entendimento, impondo aos bancos o dever de garantir a segurança de suas operações e sistemas contra fraudes e atos ilícitos de terceiros.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade do banco é autônoma em relação à do fraudador. O fato de a fraude envolver uma "floricultura renomada" (ainda que falsa) não exime o banco de sua responsabilidade por falhas em seu sistema de segurança.
  • (B) Correta: O banco tem o dever de zelar pela segurança das transações de seus clientes. A realização de múltiplas transações de alto valor, fora do padrão de consumo da cliente idosa, com apenas uma senha e imediatamente após um valor irrisório, configura uma falha no sistema de segurança que deveria ter detectado e bloqueado as operações. A responsabilidade é objetiva, conforme Súmula 479 do STJ.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora Joana tenha inserido a senha na primeira transação, a jurisprudência do STJ entende que, em casos de fraude complexa e transações atípicas, a responsabilidade do banco por falha na segurança prevalece. A "culpa exclusiva da vítima" seria configurada se Joana tivesse agido com negligência grave (ex: emprestar o cartão e senha) e as transações fossem dentro de um padrão aceitável, sem que o banco tivesse como prever ou impedir a fraude. No caso, a sequência e o valor das transações eram claramente suspeitos e o banco falhou em seu dever de monitoramento e bloqueio.
  • (D) Incorreta: A responsabilidade do banco é objetiva (independe de culpa), e não subjetiva. Além disso, a "floricultura" aqui é parte da fraude, não uma entidade real com a qual o banco teria solidariedade. A responsabilidade do banco decorre de sua própria falha, não de vínculo com o golpista.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade objetiva do banco por falha no sistema de segurança é independente de qualquer vínculo entre o fraudador (entregador) e a instituição financeira. A Súmula 479 do STJ é clara ao afirmar que a responsabilidade abrange fraudes e atos ilícitos de terceiros.

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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