Questão nº 59
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-AM 2025 (nº 59)
Letícia contratou um plano de saúde coletivo por adesão, do qual ela é beneficiária titular e seu marido, Eduardo, é dependente. Por questões de saúde mental, Eduardo precisou se submeter à internação hospitalar psiquiátrica. Nesse período, Letícia procurou o atendimento da Defensoria Pública, pois havia recebido a informação de que, após o 30º dia de internação, o plano de saúde não custearia mais integralmente a internação psiquiátrica de seu marido, em razão da cláusula de coparticipação do contrato. Nessa situação, à luz do entendimento do STJ firmado em tema repetitivo, ela deve ser corretamente orientada que
- Atodas as cláusulas de coparticipação em contratos de planos de saúde configuram prática abusiva, pois exigem dos consumidores vantagens manifestamente excessivas, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
- Bhá abusividade na referida cláusula de coparticipação, tendo em vista que as normativas da ANS sobre o tema determinam que os planos de saúde custeiem integralmente, em número ilimitado de dias, todas as modalidades de internação hospitalar.
- Cnão há abusividade na referida cláusula de coparticipação, independentemente da modalidade e do período de internação hospitalar, pois o contrato foi firmado entre partes capazes e devidamente esclarecidas.
- Dnão há abusividade da cláusula de coparticipação na hipótese de internação hospitalar psiquiátrica superior a 30 dias por ano, desde que expressa no contrato, informada ao consumidor e não superior a 50% do valor das despesas. (alternativa correta)
- Enão será possível pleitear eventual abusividade da cláusula de coparticipação do contrato, pois Eduardo não é o beneficiário titular do plano de saúde, mas apenas dependente de Letícia e, portanto, não pode ser considerado consumidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A cláusula de coparticipação em um plano de saúde significa que o beneficiário paga uma parte do valor de um procedimento ou atendimento, além da mensalidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa cláusula não é necessariamente abusiva, especialmente em internações psiquiátricas, desde que siga certas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- (A) Incorreta: Nem todas as cláusulas de coparticipação são abusivas; o STJ e a ANS as admitem sob certas condições, visando a moderação do uso e a redução da mensalidade.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a ANS determine cobertura para internações, há regulamentação específica para a coparticipação em internações psiquiátricas após um certo período (30 dias por ano), não sendo, portanto, ilimitada a cobertura integral em todas as modalidades e dias, conforme o entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1032).
- (C) Incorreta: A validade de uma cláusula não depende apenas da capacidade das partes, mas também de sua conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e as normas regulatórias, que podem considerar abusivas cláusulas mesmo em contratos entre partes capazes.
- (D) Correta: O STJ, no Tema Repetitivo 1032, firmou entendimento de que a cláusula de coparticipação em internações psiquiátricas é válida após 30 dias de internação por ano, desde que esteja expressa no contrato, seja informada ao consumidor e o valor da coparticipação não ultrapasse 50% do custo do serviço.
- (E) Incorreta: O dependente de um plano de saúde é considerado consumidor e tem os mesmos direitos e proteções do titular, podendo pleitear a abusividade de cláusulas contratuais.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.