Questão nº 59

Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-AM 2025 (nº 59)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓

Letícia contratou um plano de saúde coletivo por adesão, do qual ela é beneficiária titular e seu marido, Eduardo, é dependente. Por questões de saúde mental, Eduardo precisou se submeter à internação hospitalar psiquiátrica. Nesse período, Letícia procurou o atendimento da Defensoria Pública, pois havia recebido a informação de que, após o 30º dia de internação, o plano de saúde não custearia mais integralmente a internação psiquiátrica de seu marido, em razão da cláusula de coparticipação do contrato. Nessa situação, à luz do entendimento do STJ firmado em tema repetitivo, ela deve ser corretamente orientada que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A cláusula de coparticipação em um plano de saúde significa que o beneficiário paga uma parte do valor de um procedimento ou atendimento, além da mensalidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa cláusula não é necessariamente abusiva, especialmente em internações psiquiátricas, desde que siga certas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

  • (A) Incorreta: Nem todas as cláusulas de coparticipação são abusivas; o STJ e a ANS as admitem sob certas condições, visando a moderação do uso e a redução da mensalidade.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a ANS determine cobertura para internações, há regulamentação específica para a coparticipação em internações psiquiátricas após um certo período (30 dias por ano), não sendo, portanto, ilimitada a cobertura integral em todas as modalidades e dias, conforme o entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1032).
  • (C) Incorreta: A validade de uma cláusula não depende apenas da capacidade das partes, mas também de sua conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e as normas regulatórias, que podem considerar abusivas cláusulas mesmo em contratos entre partes capazes.
  • (D) Correta: O STJ, no Tema Repetitivo 1032, firmou entendimento de que a cláusula de coparticipação em internações psiquiátricas é válida após 30 dias de internação por ano, desde que esteja expressa no contrato, seja informada ao consumidor e o valor da coparticipação não ultrapasse 50% do custo do serviço.
  • (E) Incorreta: O dependente de um plano de saúde é considerado consumidor e tem os mesmos direitos e proteções do titular, podendo pleitear a abusividade de cláusulas contratuais.

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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