Questão nº 56
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2025 (nº 56)
Maria morava com seu filho, Lucas, maior de idade, em imóvel emprestado por Jonas. O negócio jurídico havia sido firmado por contrato de comodato, por tempo indeterminado. Maria faleceu e Lucas passou a residir sozinho no imóvel. Um pouco antes de falecer, Maria havia recebido notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, no entanto, não o desocupou e tampouco comentou com o filho a respeito do recebimento da notificação. Nesse caso, a posse de Lucas pode ser classificada como
- Adireta, justa e de boa-fé.
- Bindireta, justa e de boa-fé.
- Cdireta, justa e de má-fé.
- Dindireta, injusta e de má-fé.
- Edireta, injusta e de boa-fé. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A posse é a situação de fato em que uma pessoa exerce, de forma plena ou não, algum dos poderes de proprietário sobre um bem (usar, gozar, dispor, reaver). Ela pode ser direta (quem tem o contato físico com o bem) ou indireta (quem cedeu o bem, mas mantém a posse jurídica); justa (adquirida sem violência, clandestinidade ou precariedade) ou injusta (adquirida por violência, clandestinidade ou precariedade); e de boa-fé (quando o possuidor ignora o vício que torna sua posse ilegítima) ou má-fé (quando o possuidor sabe do vício).
- (A) Incorreta: A posse de Lucas é direta, mas não é justa, pois Maria (e consequentemente Lucas) não desocupou o imóvel após a notificação, tornando a posse precária (injusta).
- (B) Incorreta: A posse de Lucas é direta, pois ele reside no imóvel e tem o contato físico com ele.
- (C) Incorreta: A posse de Lucas é direta e injusta, mas é de boa-fé, pois ele ignorava a notificação recebida por sua mãe.
- (D) Incorreta: A posse de Lucas é direta, não indireta. Embora seja injusta, é de boa-fé.
- (E) Correta: A posse de Lucas é direta porque ele reside no imóvel, tendo o contato físico com ele. É injusta porque, nos termos do Art. 1.206 do Código Civil, a posse se transmite aos herdeiros com os mesmos caracteres; como Maria não desocupou o imóvel após a notificação, sua posse se tornou precária (uma das formas de posse injusta), e essa característica se transmite a Lucas. No entanto, é de boa-fé porque Lucas ignorava o vício da posse (a notificação para desocupação), conforme o Art. 1.201 do Código Civil, que define a boa-fé pela ignorância do vício. A má-fé é um estado subjetivo e não se presume; a falta de conhecimento de Lucas sobre a notificação o mantém na boa-fé, mesmo que a posse seja objetivamente injusta. A armadilha da banca aqui é tentar fazer o aluno confundir a má-fé da mãe (que sabia da notificação e não desocupou) com a boa-fé do filho (que não sabia da notificação), ou presumir que a má-fé também se transmite automaticamente, o que não ocorre para o aspecto subjetivo da boa-fé/má-fé sem o conhecimento do vício.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.