Questão nº 55
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2025 (nº 55)
Marta foi casada com Cláudio e a união foi dissolvida em ação de divórcio. Na ocasião, Marta esqueceu de realizar o pedido de exclusão do sobrenome do ex-marido de seu nome. A ação foi julgada totalmente procedente, houve trânsito em julgado da sentença, com a consequente expedição de mandado de averbação. O mandado ainda não havia sido averbado no registro, ocasião em que Marta procurou a Defensoria Pública para atendimento, buscando solução jurídica para o problema. No caso, Marta poderá ser orientada a requerer a alteração de sobrenome
- Adiretamente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial. (alternativa correta)
- Bjudicialmente, em ação própria de retificação de assento, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão extrajudicial de sobrenome na constância da união.
- Cjudicialmente, nos próprios autos da ação de divórcio, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão extrajudicial de sobrenome na constância da união.
- Ddiretamente perante o oficial de registro civil, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada somente no assento de casamento, independentemente de autorização judicial.
- Ejudicialmente, em ação própria de retificação de assento, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão de sobrenome na constância da união.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma pessoa se divorcia e esquece de pedir para tirar o sobrenome do ex-cônjuge durante o processo, ela ainda pode fazer isso. A lei atual permite que essa mudança seja feita diretamente no cartório, sem precisar entrar com um novo processo na justiça.
- (A) Correta: Marta poderá requerer a alteração de sobrenome diretamente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial. Isso está de acordo com o art. 57, § 7º, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, que permite a averbação da alteração do nome do cônjuge, a qualquer tempo, após o divórcio, diretamente no registro civil, mediante requerimento.
- (B) Incorreta: A Lei de Registros Públicos, após as recentes alterações, não exige mais uma ação judicial de retificação de assento para a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio, mesmo que não tenha sido pedido na sentença. A afirmação de que "somente autoriza a exclusão extrajudicial de sobrenome na constância da união" é falsa para o caso de divórcio.
- (C) Incorreta: Não é necessário reabrir os autos da ação de divórcio, que já transitou em julgado. Além disso, a apresentação de certidões e documentos é sempre necessária para qualquer alteração de registro. A afirmação sobre a exclusão extrajudicial ser apenas na constância da união está errada.
- (D) Incorreta: Embora a via extrajudicial seja a correta, a apresentação de certidões e documentos é indispensável para comprovar a identidade e o divórcio. A averbação deve ocorrer tanto no assento de casamento quanto no de nascimento para que a alteração tenha efeito completo e seja refletida em todos os documentos.
- (E) Incorreta: Não é necessária uma ação judicial de retificação de assento. A apresentação de certidões e documentos é sempre necessária. A afirmação de que a lei "somente autoriza a exclusão de sobrenome na constância da união" é falsa para o caso de divórcio.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.