Questão nº 54
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2025 (nº 54)
José, idoso e com baixa escolaridade, estava na posse de determinado imóvel urbano, inferior a 250 metros quadrados, há mais de 15 anos. Desconhecendo o fato de que tinha requisitos para adquirir a propriedade por usucapião e tendo o desejo de regularizar a propriedade do bem, José foi contatado por um corretor de imóveis com experiência que, aproveitando-se da sua vulnerabilidade e sabendo do seu desejo de regularizar a situação registral do imóvel, convenceu-o a adquirir o imóvel em valor superior ao praticado no mercado. Nesse caso, o negócio jurídico
- Aé anulável, por vício de consentimento de dolo, com prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que se realizou o negócio jurídico. (alternativa correta)
- Bé anulável, por vício de consentimento de erro, com prazo decadencial de 2 anos, a contar do dia em que tomar conhecimento do erro vivenciado.
- Cnão é passível de anulação, uma vez que José manifestou sua vontade livremente e assinou o contrato de forma consciente.
- Dé anulável somente em razão do valor superior ao praticado no mercado, por vício de consentimento de erro, com prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que tomar conhecimento do erro vivenciado.
- Eé anulável somente em razão do valor superior ao praticado no mercado, por vício de consentimento de dolo, com prazo decadencial de 2 anos, a contar do dia em que tomar conhecimento do prejuízo vivenciado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Vícios de consentimento são defeitos na manifestação da vontade de uma pessoa ao fazer um negócio jurídico, tornando essa vontade não livre ou não informada, o que pode levar à anulação do negócio. O dolo ocorre quando uma das partes usa de artifícios ou enganos para induzir a outra a praticar um ato jurídico que a prejudica.
- (A) Correta: O corretor, de forma intencional e aproveitando-se da vulnerabilidade de José (idoso, baixa escolaridade, desconhecimento da usucapião), o induziu a um negócio desvantajoso (comprar algo que já poderia ter por usucapião e por um valor acima do mercado). Isso configura dolo, um vício de consentimento que torna o negócio anulável. O prazo decadencial para anular negócios jurídicos por vício de consentimento é de 4 anos, contados da data da celebração do negócio jurídico (Art. 178, II, do Código Civil).
- (B) Incorreta: Não se trata de erro, pois José não se enganou sozinho; ele foi induzido ao engano pelo corretor. O prazo decadencial para erro em vícios de consentimento também é de 4 anos, não 2, e a contagem é da celebração do negócio, não do conhecimento do erro vivenciado.
- (C) Incorreta: A vontade de José não foi livre e consciente no sentido jurídico, pois foi viciada pelo dolo do corretor. Embora ele tenha assinado, sua decisão foi manipulada pela má-fé alheia, o que afasta a validade plena da manifestação de vontade.
- (D) Incorreta: A anulação não se dá "somente em razão do valor superior", mas sim pela indução dolosa que levou José a aceitar essa condição e a comprar algo que não precisava. Não é erro, pois houve indução intencional. O prazo decadencial de 4 anos está correto, mas a contagem "do dia em que tomar conhecimento do erro vivenciado" é imprecisa para o contexto geral de vícios de consentimento que se contam da celebração do ato. Armadilha: Esta alternativa tenta focar no prejuízo financeiro e no "erro", que é um vício diferente do dolo, e ignora a manipulação intencional do corretor. O valor superior é uma consequência do dolo, não o vício em si.
- (E) Incorreta: A anulação não se dá "somente em razão do valor superior", mas pela indução dolosa do corretor. O prazo decadencial para dolo é de 4 anos, não 2, e a contagem é da celebração do negócio, não do "conhecimento do prejuízo vivenciado".
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.