Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2025 (nº 51)
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar casos de abandono afetivo parental, tem admitido a aplicação de alguns institutos jurídicos, visando ao bem-estar dos filhos submetidos a tais situações. Nesse contexto, considerando a legislação pertinente e a jurisprudência do STJ, analise as medidas jurídicas abaixo aplicáveis como decorrência direta do abandono afetivo parental:
I. Prisão civil.
II. Indenização por danos morais.
III. Supressão de patronímico.
IV. Aplicação de medida de proteção.
V. Decretação de ausência.
Está correto o que consta APENAS de
- AI, IV e V.
- BII e V.
- CI e III.
- DI, III e V.
- EII, III e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O abandono afetivo parental ocorre quando um dos pais negligencia o dever de cuidado, amor e atenção para com o filho, causando-lhe sofrimento psicológico. O Direito busca proteger o menor e reparar o dano causado por essa omissão.
(A) Incorreta: A prisão civil é uma medida extrema, geralmente aplicada em casos de dívida alimentar, e não é uma consequência direta do abandono afetivo.
(B) Incorreta: A decretação de ausência é um procedimento para declarar a ausência de uma pessoa desaparecida, não se relacionando diretamente com o abandono afetivo parental.
(C) Incorreta: A prisão civil (I) não é cabível e a supressão de patronímico (III) é uma medida mais drástica e menos comum como decorrência direta.
(D) Incorreta: A prisão civil (I) e a decretação de ausência (V) não são medidas aplicáveis ao abandono afetivo parental.
(E) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a indenização por danos morais (II) em casos de abandono afetivo, pois a falta de afeto causa sofrimento psicológico. A supressão de patronímico (III) pode ser admitida como medida punitiva e de proteção à dignidade do menor, retirando o sobrenome do genitor negligente. A aplicação de medida de proteção (IV), como acompanhamento psicológico ou inserção em programas de apoio, é cabível para mitigar os efeitos do abandono e garantir o bem-estar do filho.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.