Questão nº 50

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2025 (nº 50)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Civil
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Carlos e Maria são casados em regime de comunhão universal de bens e desejam abrir uma loja para venda de roupas. Eles gostariam que a empresa tivesse natureza jurídica de sociedade limitada, mas possuem dúvidas acerca da quantidade de sócios necessários, da possibilidade de pessoas casadas figurarem no contrato social e sobre a responsabilidade do sócio em relação a eventuais dívidas cíveis da pessoa jurídica. Diante dessa situação hipotética, eles devem ser corretamente orientados que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite a uma única pessoa constituir uma empresa com responsabilidade limitada. Isso significa que, em regra, o patrimônio pessoal do sócio não se mistura com o da empresa e não responde pelas dívidas dela, desde que o capital social prometido à empresa esteja totalmente pago.

  • (A) Correta: A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) permitiu a criação de Sociedade Limitada com apenas um sócio (SLU), superando a necessidade de dois sócios ou de outros tipos societários para ter responsabilidade limitada. A responsabilidade limitada é a regra para este tipo societário, protegendo o patrimônio pessoal do sócio, desde que o capital social esteja integralizado (totalmente pago à empresa).
  • (B) Incorreta: O Art. 977 do Código Civil proíbe que cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens (como Carlos e Maria) ou de separação obrigatória contratem sociedade entre si. Essa é a principal armadilha, pois a alternativa afirma "independentemente do regime de bens".
  • (C) Incorreta: A afirmação de que a sociedade limitada pressupõe a existência mínima de dois sócios está desatualizada. Com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pela Lei nº 13.874/2019, é possível constituir uma Ltda. com apenas um sócio.
  • (D) Incorreta: Carlos e Maria não podem contratar sociedade entre si, pois são casados sob o regime de comunhão universal de bens, que é um dos regimes proibidos pelo Art. 977 do Código Civil. Além disso, a responsabilidade do sócio em uma Ltda. é, por regra, limitada, e não solidária à da pessoa jurídica.
  • (E) Incorreta: Embora seja permitida a criação de sociedade limitada por somente um sócio (SLU), a regra de responsabilidade deste por dívidas cíveis é limitada ao valor de sua quota (se integralizada), e não solidária à da pessoa jurídica. A responsabilidade solidária é uma exceção, não a regra.

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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