Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2025 (nº 50)
Carlos e Maria são casados em regime de comunhão universal de bens e desejam abrir uma loja para venda de roupas. Eles gostariam que a empresa tivesse natureza jurídica de sociedade limitada, mas possuem dúvidas acerca da quantidade de sócios necessários, da possibilidade de pessoas casadas figurarem no contrato social e sobre a responsabilidade do sócio em relação a eventuais dívidas cíveis da pessoa jurídica. Diante dessa situação hipotética, eles devem ser corretamente orientados que
- Aé permitida a criação de sociedade limitada constituída por somente um sócio e, como regra, sua responsabilidade por dívidas cíveis está restrita ao valor de sua quota, se o capital social estiver integralizado. (alternativa correta)
- Bpessoas casadas podem contratar sociedade limitada entre si, independentemente do regime de bens, ocasião em que, via de regra, a responsabilidade dos sócios por dívidas cíveis fica restrita ao valor da quota de cada um, desde que o capital social esteja integralizado.
- Cnão poderão contratar sociedade entre si, sendo necessário que um terceiro seja sócio com um deles, já que a constituição de uma sociedade limitada pressupõe a existência mínima de dois sócios.
- Dpodem contratar sociedade limitada entre si, já que não são casados sob regime de separação legal de bens, ocasião em que a responsabilidade deles é solidária à da pessoa jurídica.
- Eé permitida a criação de sociedade limitada constituída por somente um sócio e, como regra, responsabilidade deste por dívidas cíveis é solidária à da pessoa jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite a uma única pessoa constituir uma empresa com responsabilidade limitada. Isso significa que, em regra, o patrimônio pessoal do sócio não se mistura com o da empresa e não responde pelas dívidas dela, desde que o capital social prometido à empresa esteja totalmente pago.
- (A) Correta: A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) permitiu a criação de Sociedade Limitada com apenas um sócio (SLU), superando a necessidade de dois sócios ou de outros tipos societários para ter responsabilidade limitada. A responsabilidade limitada é a regra para este tipo societário, protegendo o patrimônio pessoal do sócio, desde que o capital social esteja integralizado (totalmente pago à empresa).
- (B) Incorreta: O Art. 977 do Código Civil proíbe que cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens (como Carlos e Maria) ou de separação obrigatória contratem sociedade entre si. Essa é a principal armadilha, pois a alternativa afirma "independentemente do regime de bens".
- (C) Incorreta: A afirmação de que a sociedade limitada pressupõe a existência mínima de dois sócios está desatualizada. Com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pela Lei nº 13.874/2019, é possível constituir uma Ltda. com apenas um sócio.
- (D) Incorreta: Carlos e Maria não podem contratar sociedade entre si, pois são casados sob o regime de comunhão universal de bens, que é um dos regimes proibidos pelo Art. 977 do Código Civil. Além disso, a responsabilidade do sócio em uma Ltda. é, por regra, limitada, e não solidária à da pessoa jurídica.
- (E) Incorreta: Embora seja permitida a criação de sociedade limitada por somente um sócio (SLU), a regra de responsabilidade deste por dívidas cíveis é limitada ao valor de sua quota (se integralizada), e não solidária à da pessoa jurídica. A responsabilidade solidária é uma exceção, não a regra.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.