Questão nº 49
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2025 (nº 49)
Kátia deseja ser fiadora de um contrato de locação de imóvel comercial para auxiliar uma amiga. No entanto, ela possui dúvidas acerca da possibilidade de eventual penhora de seu único bem imóvel, em caso de inadimplemento dos aluguéis e acessórios pela locatária, tendo em vista que não se trata de locação residencial, mas sim comercial. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado em tema repetitivo, ela deverá ser orientada que
- Anão é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, independentemente da modalidade de locação.
- Ba penhorabilidade do bem de família de fiador só se aplica às locações residenciais, já que, nas locações comerciais, prepondera o direito à moradia sobre o da livre iniciativa.
- Cé válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial. (alternativa correta)
- Da penhorabilidade do bem de família de fiador só se aplica às locações comerciais, já que, nas locações residenciais, prepondera o direito à moradia sobre o da livre iniciativa.
- Enas locações comerciais, a penhorabilidade do bem de família do fiador pode ser afastada quando existentes filhos menores de 12 anos e hipossuficiência econômica dele.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O bem de família é o único imóvel residencial de uma pessoa ou família, protegido por lei para garantir o direito à moradia, não podendo ser penhorado (tomado judicialmente) para pagar a maioria das dívidas. No entanto, a lei prevê algumas exceções a essa proteção, e uma delas, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é a dívida do fiador (a pessoa que garante o pagamento de uma dívida alheia) em contrato de locação (aluguel).
- (A) Incorreta: Esta alternativa contraria o entendimento consolidado do STJ, que permite a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação.
- (B) Incorreta: O STJ não faz essa distinção entre locações residenciais e comerciais para fins de penhora do bem de família do fiador; a exceção se aplica a ambos.
- (C) Correta: De acordo com o entendimento do STJ (Súmula 549 e Tema Repetitivo 1127), é válida a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, seja ele residencial (conforme art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90) ou comercial. A Corte entende que o fiador, ao assumir a garantia, renuncia à proteção do bem de família.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O STJ não restringe a penhorabilidade do bem de família do fiador apenas às locações comerciais. A exceção legal (Lei nº 8.009/90, art. 3º, VII) e o entendimento jurisprudencial abrangem qualquer modalidade de locação em que o fiador se obrigue. A distinção entre locação residencial e comercial para afastar a penhora do bem de família do fiador não é feita pelo STJ, que aplica a exceção de forma ampla.
- (E) Incorreta: As condições de existência de filhos menores ou hipossuficiência econômica não são critérios estabelecidos pelo STJ para afastar a penhorabilidade do bem de família do fiador em contratos de locação. A exceção à impenhorabilidade é objetiva, vinculada à condição de fiador em contrato de locação.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.