Questão nº 39
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2025 (nº 39)
FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
Sobre o acordo de não persecução penal:
- AÉ importante medida de política criminal consensual, podendo ser aplicada quando for o caso de arquivamento do inquérito policial pela atipicidade da conduta.
- BDa decisão judicial que recusar sua homologação caberá apelação criminal, no prazo de 10 dias.
- CA autoridade policial somente poderá propô-lo nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
- DÉ cabível em ações penais privadas, possuindo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor o acordo quando houver inércia ou recusa infundada do querelante. (alternativa correta)
- EA confissão pelo investigado na fase de inquérito policial constitui exigência do artigo 28-A do CPP, sendo válida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um pacto entre o Ministério Público e o investigado, onde este confessa um crime (sem violência ou grave ameaça e com pena mínima baixa) e cumpre condições para não ser processado criminalmente.
- (A) Incorreta: O ANPP exige a confissão da prática de uma infração penal. Se a conduta é atípica (não é crime), não há crime a ser confessado, e o caso deve ser arquivado por ausência de justa causa, não por ANPP.
- (B) Incorreta: Da decisão judicial que recusar a homologação do ANPP, cabe Recurso em Sentido Estrito (RSE), conforme o art. 28-A, § 14, do CPP, e não apelação criminal. O prazo para RSE é de 5 dias.
- (C) Incorreta: Quem tem a atribuição para propor o ANPP é o Ministério Público, e não a autoridade policial. A pena máxima de 4 anos é um dos requisitos para o cabimento, mas o proponente é o MP.
- (D) Correta: Embora o ANPP seja uma ferramenta do Ministério Público, a doutrina e a jurisprudência têm admitido sua aplicação, por analogia, às ações penais privadas, com o Ministério Público atuando supletivamente para propor o acordo caso o querelante (a vítima que move a ação) se omita ou recuse infundadamente.
- (E) Incorreta: A confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal é, de fato, uma exigência do art. 28-A do CPP. No entanto, a lei não exige que essa confissão ocorra exclusivamente na fase de inquérito policial. Ela pode ser feita no momento da negociação e celebração do próprio ANPP. Portanto, a ausência de confissão prévia no inquérito não impede a proposta do acordo, desde que o investigado esteja disposto a confessar no ato.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.