Questão nº 36

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2025 (nº 36)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As Medidas Protetivas de Urgência (MPU) são ordens judiciais rápidas e emergenciais concedidas para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, visando cessar a agressão e garantir sua segurança, podendo ser aplicadas mesmo antes de um processo criminal.

(A) Incorreta: As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo, bastando a palavra da vítima e indícios de risco. A armadilha aqui é pensar que toda medida judicial depende de um procedimento formal prévio, mas as MPUs são mais flexíveis devido à sua natureza emergencial.
(B) Incorreta: O prazo de revisão periódica de 90 dias se aplica a prisões preventivas e outras medidas cautelares pessoais, conforme o Código de Processo Penal, mas não às medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, que não possuem prazo de vigência fixo e podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, se cessarem os motivos.
(C) Incorreta: As medidas protetivas de urgência possuem autonomia em relação ao processo criminal. Mesmo que haja extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado, as medidas podem ser mantidas se persistir a situação de risco para a vítima.
(D) Incorreta: Não existe um prazo decadencial de 12 meses para a subsistência das medidas protetivas sem a instauração de um procedimento principal. O prazo decadencial de 6 meses é para o oferecimento da queixa-crime ou representação, e as MPUs podem subsistir enquanto houver risco, independentemente do andamento do processo principal.
(E) Correta: O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, é expressamente vedado para crimes praticados no contexto de violência doméstica ou familiar, ou para assegurar o descumprimento de medidas protetivas de urgência, ainda que a pena prevista para o crime (como o do art. 24-A da Lei Maria da Penha) o comportasse em tese.

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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