Questão nº 35
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2025 (nº 35)
Em determinada Comarca do Estado do Amazonas, em audiência integralmente gravada, declarada encerrada a instrução criminal em que se apurava o suposto crime de roubo circunstanciado praticado por Vitor, foram realizados os debates orais pela acusação e defesa. Ato contínuo, a juíza competente proferiu sentença oral, condenando o réu às penas de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Por fim, a juíza assim deliberou em ata: “tendo em vista a gravação da presente audiência, na presente ata só constará a parte dispositiva e a dosimetria da pena”. Segundo a atualizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a juíza
- Aagiu corretamente, tendo em vista norma expressa do Código de Processo Penal que dispensa a degravação completa em casos de crimes patrimoniais.
- Bnão agiu corretamente, devendo a sentença ser anulada por infringir diretamente artigo expresso do Código de Processo Penal (art. 388), que exige a transcrição completa em homenagem ao contraditório das partes.
- Cdeve, segundo norma expressa do Código de Processo Penal, transcrever a sentença integralmente em até 20 dias corridos, sob pena de posterior nulidade.
- Ddeve, segundo norma expressa do Código de Processo Penal, transcrever a sentença integralmente em até 15 dias corridos, sob pena de posterior nulidade.
- Eagiu corretamente, tendo em vista que a ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que ocorre com a prova oral. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio da publicidade e a necessidade de registro fidedigno dos atos processuais visam garantir o contraditório e a ampla defesa. Em audiências gravadas, a ata pode ser mais sucinta, desde que o conteúdo integral esteja acessível.
(A) Incorreta: Não há norma expressa no CPP que dispense degravação completa em crimes patrimoniais; a gravação é a regra.
(B) Incorreta: O art. 388 do CPP trata da sentença escrita, não da ata de audiência gravada. A armadilha aqui é confundir a forma da sentença com o registro da audiência.
(C) Incorreta: O prazo de 20 dias para transcrição integral não se aplica à ata de audiência gravada, mas sim à sentença escrita em alguns casos.
(D) Incorreta: O prazo de 15 dias para transcrição integral também não se aplica à ata de audiência gravada.
(E) Correta: A jurisprudência do STJ entende que, se a audiência foi integralmente gravada e a ata contém o essencial (dispositivo e dosimetria), a ausência de degravação completa da sentença não viola o contraditório ou a segurança do registro, pois o conteúdo integral está disponível na gravação.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.