Questão nº 33

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2025 (nº 33)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Penal
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No dia 14 de janeiro de 2025, Marcus, de 27 anos, realizou transmissão ao vivo em sua rede social consumindo e vendendo cocaína e maconha em sua residência. Através de denúncia anônima, a polícia militar se cientificou dos fatos e se deslocou até o endereço apontado. Próximo às imediações, Marcus, segundo os policiais, foi visto portando um saco plástico na cor preta, empreendendo fuga quando se deparou com os policiais. Alcançado e abordado, fora constatado que dentro do saco plástico havia apenas pequena quantidade de maconha. Ato contínuo, os policiais militares adentraram na residência de Marcus sem sua autorização, onde foi localizada quantia expressiva de cocaína (50 kg), alta quantidade de dinheiro, além de anotações relativas ao tráfico de entorpecentes. Segundo a polícia, Marcus acabou confessando o fato. Nesse caso, e segundo o Superior Tribunal de Justiça, a busca domiciliar efetuada deve ser considerada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A busca domiciliar sem mandado só é permitida em casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, desde que existam fundadas razões (suspeitas concretas e objetivas) que indiquem a ocorrência de um crime dentro da residência, conforme a Constituição Federal e a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • (A) Correta: legal, tendo em vista a presença de fundadas razões consistentes na live postada em sua rede social e na fuga quando avistou os policiais. A live transmitindo a prática de crimes dentro da residência configura uma situação de flagrante delito em andamento, sendo uma prova robusta e direta da ocorrência do crime. A fuga de Marcus ao avistar os policiais, portando material ilícito, reforça ainda mais as fundadas razões que justificam a entrada imediata na residência para fazer cessar o flagrante.
  • (B) Incorreta: A live transmitindo a prática de crimes dentro da residência, somada à fuga de Marcus, são elementos concretos e objetivos que o STJ considera como fundadas razões para a entrada sem mandado, configurando o flagrante delito. A armadilha aqui é subestimar o peso da live como prova direta de um crime em andamento dentro do domicílio.
  • (C) Incorreta: A legalidade da busca domiciliar não depende da ausência de prejuízo ao réu, mas sim da observância das garantias constitucionais. Além disso, o flagrante na busca pessoal (pequena quantidade de maconha) não legitima automaticamente a entrada na residência para buscar outros crimes, a menos que existam fundadas razões específicas para a residência.
  • (D) Incorreta: O consentimento é uma das formas de legitimar a entrada sem mandado, mas não é a única. A Constituição e a jurisprudência do STJ permitem a entrada sem mandado e sem consentimento em caso de flagrante delito, desde que presentes as fundadas razões.
  • (E) Incorreta: A confissão posterior de Marcus não tem o poder de convalidar uma busca domiciliar que, porventura, fosse ilegal. Se a busca fosse ilegal, as provas obtidas seriam ilícitas, e a confissão decorrente delas seria considerada "fruto da árvore envenenada", não sanando a nulidade original.

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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