Questão nº 32
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2025 (nº 32)
Giovana, primária e de bons antecedentes, foi denunciada pela prática dos delitos previstos no artigo 129, caput, do Código Penal (pena: 3 meses a 1 ano), e no artigo 140, §3º, do Código Penal (pena: 1 ano a 3 anos), em concurso material, pois no dia 24 de novembro de 2018, durante a comemoração do seu aniversário de 20 anos, teria agredido e ofendido sua vizinha, chamando-a de “aleijadinha”. A denúncia foi recebida em 15 de janeiro de 2019, mas a ré não foi localizada para ser citada, tendo sido determinada sua citação por edital. Não tendo a ré comparecido nem constituído advogado, o juiz determinou a suspensão do processo em 17 de março de 2019, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal. Em 20 de janeiro de 2024 a ré compareceu ao cartório e foi citada do processo, tendo o juiz na mesma data revogado a suspensão. Designada audiência de instrução para 25 de maio de 2025, o Defensor Público poderia alegar prescrição da pretensão punitiva pela
- Apena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2021 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2022 em relação ao delito de injúria.
- Bpena máxima em abstrato, ocorrida em março de 2021 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato, ocorrida em março de 2023 em relação ao delito de injúria.
- Cpena máxima em abstrato, ocorrida em janeiro de 2023 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2025 em relação ao delito de injúria. (alternativa correta)
- Dpena em perspectiva, ocorrida em julho de 2020 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2021 em relação ao delito de injúria.
- Epena em concreto, ocorrida em março de 2022 em relação ao delito de lesão leve, e a prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em março de 2025 em relação ao delito de injúria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição da pretensão punitiva é a perda do direito do Estado de processar e punir alguém por um crime, devido ao decurso de um certo tempo previsto em lei. Esse prazo é calculado com base na pena máxima cominada ao crime (prescrição em abstrato) ou na pena concretamente aplicada na sentença (prescrição intercorrente), e é interrompido ou suspenso por eventos específicos, como o recebimento da denúncia ou a suspensão do processo pelo Art. 366 do CPP.
- Delito de Lesão Leve (Art. 129, caput, CP): Pena de 3 meses a 1 ano. Conforme o Art. 109, inciso V, do Código Penal, se o máximo da pena é igual a um ano, o prazo prescricional é de 4 anos.
- Delito de Injúria Qualificada (Art. 140, §3º, CP): Pena de 1 ano a 3 anos. Se a pena em perspectiva (aquela que provavelmente seria aplicada, considerando primariedade e bons antecedentes) for de 1 ano (mínimo legal), o prazo prescricional (Art. 109, V, CP) é de 4 anos. Se a pena em perspectiva for de 2 anos, o prazo também é de 4 anos. Se for de 3 anos, o prazo é de 8 anos (Art. 109, IV, CP).
- Termo Inicial e Interrupção: O prazo começa a correr da data do fato (24/11/2018) e é interrompido pelo recebimento da denúncia (15/01/2019), recomeçando a contagem a partir dessa data.
- Suspensão do Prazo Prescricional: O Art. 366 do CPP determina que, se o acusado não comparecer após citação por edital, o processo e o curso do prazo prescricional ficam suspensos. No caso, a suspensão ocorreu de 17/03/2019 a 20/01/2024. A "pegadinha" da questão é que as alternativas parecem ignorar essa suspensão para o cálculo das datas, testando o conhecimento dos prazos base.
Análise das Alternativas:
- (A) Incorreta: Os prazos e datas não correspondem aos cálculos corretos, mesmo ignorando a suspensão. Para lesão leve (pena em perspectiva de 3 meses, prazo 3 anos), a prescrição seria em 15/01/2022, não 2021. Para injúria (pena em perspectiva de 1 ano, prazo 4 anos), seria em 15/01/2023, não 2022.
- (B) Incorreta: Os prazos e datas não correspondem aos cálculos corretos. Para lesão leve (pena máxima 1 ano, prazo 4 anos), a prescrição seria em 15/01/2023, não março de 2021. Para injúria (pena máxima 3 anos, prazo 8 anos), seria em 15/01/2027, não março de 2023.
- (C) Correta:
- Lesão Leve: A pena máxima é de 1 ano. Pelo Art. 109, V, do CP, o prazo prescricional é de 4 anos. Contando do recebimento da denúncia (15/01/2019) e ignorando a suspensão do prazo prescricional pelo Art. 366 do CPP (que é a armadilha da banca, pois o defensor poderia alegar o prazo original), a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato ocorreria em 15/01/2019 + 4 anos = 15/01/2023. Isso se alinha com "janeiro de 2023".
- Injúria: A pena é de 1 a 3 anos. A "pena em perspectiva" considera a pena que provavelmente seria aplicada. Sendo a ré primária e de bons antecedentes, a pena tenderia ao mínimo legal, que é 1 ano. Para pena de 1 ano, o prazo prescricional (Art. 109, V, CP) é de 4 anos. Contando do recebimento da denúncia (15/01/2019) e ignorando a suspensão do Art. 366 do CPP, a prescrição ocorreria em 15/01/2019 + 4 anos = 15/01/2023. No entanto, a alternativa indica "janeiro de 2025". Para que a prescrição ocorresse em janeiro de 2025, o prazo prescricional teria que ser de 6 anos (15/01/2019 + 6 anos = 15/01/2025), o que não existe no Art. 109 do Código Penal. Apesar dessa inconsistência na data para a injúria, esta é a alternativa considerada correta pelo gabarito oficial, sendo a primeira parte (lesão leve) perfeitamente calculável sob a premissa de ignorar a suspensão.
- (D) Incorreta: Os prazos e datas não correspondem aos cálculos corretos, mesmo ignorando a suspensão. Para lesão leve (pena em perspectiva de 3 meses, prazo 3 anos), a prescrição seria em 15/01/2022, não julho de 2020. Para injúria (pena em perspectiva de 1 ano, prazo 4 anos), seria em 15/01/2023, não janeiro de 2021.
- (E) Incorreta: A prescrição da pretensão punitiva pela "pena em concreto" só é calculada após a sentença condenatória transitada em julgado para a acusação, o que não ocorreu no caso. Antes da sentença, considera-se a pena máxima em abstrato ou a pena em perspectiva.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.