Questão nº 30
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2025 (nº 30)
Júlio foi condenado pela prática do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, por haver subtraído, junto de seu irmão Paulo, com 17 anos de idade à época dos fatos, um veículo automotor que se encontrava estacionado na rua principal de sua cidade. Na sentença condenatória, a pena-base foi elevada pela circunstância judicial dos “antecedentes”, uma vez que Júlio possuía uma condenação criminal anterior pelo delito de lesão corporal culposa, transitada em julgado 1 ano antes do cometimento do furto que era julgado. Na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a agravante da reincidência, em razão da mesma condenação criminal anterior pelo delito de lesão corporal culposa, resultando na pena definitiva de 3 anos de reclusão e pagamento de multa, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Nesse caso,
- Ao concurso de agentes deveria ser afastado na situação descrita, uma vez que o irmão de Júlio era adolescente à época do fato criminoso.
- Bapesar da reincidência, a pena privativa de liberdade poderia ser substituída por restritivas de direitos. (alternativa correta)
- Cnão há qualquer vedação na utilização da mesma condenação para aumento da pena na primeira e segunda fases da dosimetria.
- Dseria impossível a fixação de regime prisional menos gravoso, diante da reincidência de Júlio.
- Epor se tratar de um delito cometido junto de um adolescente, deveria ser afastado o concurso de agentes, reconhecendo-se, em seu lugar, a prática de delito de corrupção de menores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a dosimetria da pena, que é o processo de cálculo da pena pelo juiz, dividido em três fases. É fundamental entender a diferença entre maus antecedentes (avaliados na primeira fase) e reincidência (avaliada na segunda fase), e que a mesma condenação não pode ser usada para ambos. Além disso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é uma alternativa à prisão, possível sob certas condições, como a pena não ser superior a 4 anos e o réu não ser reincidente em crime doloso.
- (A) Incorreta: O concurso de agentes não é afastado pelo fato de um dos participantes ser adolescente; para o adulto, a conduta ainda configura concurso de agentes no crime principal.
- (B) Correta: A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é possível (Art. 44 do CP) porque a pena é inferior a 4 anos (3 anos), o furto qualificado por concurso de agentes não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, e a reincidência de Júlio decorre de um crime culposo (lesão corporal culposa), não doloso, o que não impede a substituição conforme o Art. 44, inciso III, do Código Penal.
- (C) Incorreta: Há vedação expressa na utilização da mesma condenação para caracterizar tanto maus antecedentes quanto reincidência, pois isso configura bis in idem, conforme Súmula 241 do STJ.
- (D) Incorreta: A reincidência de Júlio, por si só, não torna impossível a fixação de regime prisional menos gravoso. A Súmula 269 do STJ permite o regime semiaberto para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos, se as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
- (E) Incorreta: O crime de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA) é um delito autônomo que pode ser cometido em concurso material com o crime principal (furto, neste caso), não substituindo a figura do concurso de agentes.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.