Questão nº 28
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2025 (nº 28)
Lucas e Rodrigo são irmãos e ambos possuem porte de arma por serem donos de uma empresa de segurança. Durante uma discussão sobre a empresa, Lucas sacou sua arma e a engatilhou para atirar em Rodrigo. Para se defender da agressão do irmão, Rodrigo também sacou sua arma, único instrumento de que dispunha para sua defesa, e efetuou um disparo na direção de Lucas, acreditando que o tiro não atingiria o funcionário da empresa que estava ao lado do seu alvo. O disparo atingiu somente o funcionário, que teve ferimento no braço. Rodrigo foi denunciado por lesão corporal dolosa contra o funcionário. Na defesa de Rodrigo seria correto alegar:
- Alegítima defesa real.
- Bestado de necessidade. (alternativa correta)
- Cerro de tipo.
- Derro sobre a pessoa.
- Ecoação moral irresistível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O estado de necessidade ocorre quando alguém, para salvar a si ou a outra pessoa de um perigo atual e inevitável, sacrifica um bem jurídico de outra pessoa, desde que o bem salvo seja de valor igual ou superior ao sacrificado.
(A) Incorreta: A legítima defesa exige que a repulsa seja contra o agressor. Rodrigo se defendia de Lucas, mas atingiu o funcionário, que era um terceiro inocente.
(B) Correta: Rodrigo agiu para salvar sua própria vida (bem jurídico maior) de um perigo atual e injusto (Lucas ia atirar nele), sacrificando a integridade física do funcionário (bem jurídico de valor igual ou menor) que foi atingido por engano. Isso configura o estado de necessidade.
(C) Incorreta: Erro de tipo é quando o agente não sabe o que está fazendo ou desconhece um elemento do tipo penal. Rodrigo sabia que atirava e que podia ferir, apenas errou o alvo.
(D) Incorreta: Erro sobre a pessoa (ou aberratio ictus, que é o caso de erro na execução) não é uma excludente de ilicitude, mas sim uma regra de imputação que considera o crime como se tivesse sido praticado contra a pessoa que se pretendia atingir. Não justifica a conduta. A armadilha aqui é que, embora Rodrigo tenha errado o alvo, a questão pede uma excludente de ilicitude para a ação de disparar, e não uma regra de imputação do dolo.
(E) Incorreta: Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade (falta de liberdade de agir), não de ilicitude. Rodrigo agiu sob coação, mas a questão pede uma justificativa para a ilicitude do ato.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.