Questão nº 21

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AM 2025 (nº 21)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Segundo dispõe a Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional e estrangeira, no processo administrativo de responsabilização

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza empresas (pessoas jurídicas) por atos de corrupção contra a administração pública, de forma objetiva (não precisa provar a intenção), tanto na esfera administrativa quanto civil. O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o meio para aplicar essas sanções.

(A) Incorreta: O Art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.846/2013 estabelece expressamente que a delegação de competência para a instauração e julgamento do processo administrativo não poderá ser subdelegada.
(B) Incorreta: O Art. 14 da Lei Anticorrupção permite a desconsideração da personalidade jurídica tanto para encobrir atos ilícitos quanto para provocar confusão patrimonial. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses, ignorando a condição de confusão patrimonial como motivo autônomo para a desconsideração.
(C) Incorreta: O Art. 10, § 2º, da Lei nº 12.846/2013 dispõe que a comissão processante poderá propor à autoridade instauradora a adoção de medidas cautelares, e não decidir sobre elas. A armadilha da banca aqui é que a primeira parte da alternativa está correta (a condução por comissão), mas a segunda parte (a comissão decidir cautelarmente) está errada, pois a comissão apenas propõe, cabendo à autoridade instauradora a decisão.
(D) Correta: O Art. 20 da Lei nº 12.846/2013 afirma que "A instauração de processo administrativo para apuração e reparação integral do dano causado à administração pública não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei." Isso significa que o processo para cobrar o prejuízo não impede que as multas e outras punições sejam aplicadas logo.
(E) Incorreta: O Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.846/2013 estabelece que o prazo para defesa da pessoa jurídica é de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sem menção a prorrogação ou divisão em 20+10 dias.

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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