Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AM 2025 (nº 21)
Segundo dispõe a Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional e estrangeira, no processo administrativo de responsabilização
- Apoderá haver subdelegação da competência delegada para a instauração e julgamento do processo administrativo, desde que justificadamente.
- Ba personalidade jurídica não poderá ser desconsiderada se, para provocar confusão patrimonial, de qualquer forma, não encobriu a prática ilícita.
- Ca condução se dará por comissão designada pela autoridade instauradora, a qual poderá, inclusive, decidir cautelarmente sobre a suspensão dos efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
- Da instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta mesma Lei. (alternativa correta)
- Eserá concedido o prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10, para a defesa da pessoa jurídica, contados a partir do ato de intimação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza empresas (pessoas jurídicas) por atos de corrupção contra a administração pública, de forma objetiva (não precisa provar a intenção), tanto na esfera administrativa quanto civil. O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o meio para aplicar essas sanções.
(A) Incorreta: O Art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.846/2013 estabelece expressamente que a delegação de competência para a instauração e julgamento do processo administrativo não poderá ser subdelegada.
(B) Incorreta: O Art. 14 da Lei Anticorrupção permite a desconsideração da personalidade jurídica tanto para encobrir atos ilícitos quanto para provocar confusão patrimonial. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses, ignorando a condição de confusão patrimonial como motivo autônomo para a desconsideração.
(C) Incorreta: O Art. 10, § 2º, da Lei nº 12.846/2013 dispõe que a comissão processante poderá propor à autoridade instauradora a adoção de medidas cautelares, e não decidir sobre elas. A armadilha da banca aqui é que a primeira parte da alternativa está correta (a condução por comissão), mas a segunda parte (a comissão decidir cautelarmente) está errada, pois a comissão apenas propõe, cabendo à autoridade instauradora a decisão.
(D) Correta: O Art. 20 da Lei nº 12.846/2013 afirma que "A instauração de processo administrativo para apuração e reparação integral do dano causado à administração pública não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei." Isso significa que o processo para cobrar o prejuízo não impede que as multas e outras punições sejam aplicadas logo.
(E) Incorreta: O Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.846/2013 estabelece que o prazo para defesa da pessoa jurídica é de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sem menção a prorrogação ou divisão em 20+10 dias.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.