Questão nº 18
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2025 (nº 18)
Segundo a Constituição Federal, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, estabelecendo-se
- Aa obrigatoriedade de os Estados e Distrito Federal vincularem parte de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
- Ba competência legislativa concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre suas peculiaridades em relação ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). (alternativa correta)
- Cestímulo a pesquisas voltadas aos problemas globais, com incentivo a empresas que invistam na criação de tecnologias adequadas à concorrência internacional.
- Dreconhecimento do mercado interno como patrimônio imaterial, viabilizando o desenvolvimento de parcerias por meio de organizações internacionais que proporcionem autonomia tecnológica ao País.
- Epromoção e incentivo à atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com prioridade para as parcerias Sul Global e países de língua portuguesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Constituição Federal determina que o Estado deve apoiar a ciência, tecnologia e inovação. Isso significa que a lei estabelece como os diferentes níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem atuar para promover essas áreas, inclusive no que diz respeito à criação de leis.
(A) Incorreta: A Constituição não estabelece a obrigatoriedade de Estados e Distrito Federal vincularem parte de sua receita orçamentária especificamente a entidades públicas de fomento à pesquisa científica e tecnológica, embora preveja a destinação de recursos públicos para essas áreas (Art. 218, § 5º).
(B) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 24, IX, estabelece a competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal sobre ciência, tecnologia e inovação. Além disso, o Art. 219-A, § único, inclui os Municípios no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), permitindo que legislem sobre assuntos de interesse local (Art. 30, I) relacionados às suas peculiaridades nesse sistema.
(C) Incorreta: A Constituição estimula a inovação nas empresas e a internacionalização delas (Art. 218, § 4º), mas não prioriza explicitamente pesquisas voltadas apenas a "problemas globais" ou a "concorrência internacional" como critério principal para incentivos.
(D) Incorreta: A Constituição Federal, no Art. 219, reconhece o mercado interno como patrimônio nacional, e não como "patrimônio imaterial". A parte sobre autonomia tecnológica e parcerias internacionais tem base constitucional (Art. 218, § 4º e Art. 219-A, § 2º), mas a classificação errada do mercado interno torna a alternativa incorreta. Armadilha da banca: A menção a "patrimônio" e "autonomia tecnológica" pode fazer a alternativa parecer correta, mas a troca de "nacional" por "imaterial" é um erro factual crucial.
(E) Incorreta: A Constituição estimula a atuação no exterior das instituições de ciência, tecnologia e inovação (Art. 219-A, § 2º), mas não estabelece prioridade específica para parcerias com o "Sul Global" ou "países de língua portuguesa".
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.