Questão nº 13
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2025 (nº 13)
A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo, no que tange a sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diverso,
- Aproduz efeitos automáticos com a rescisão das sentenças, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado.
- Bproduz efeitos automáticos, com a reforma ou rescisão das sentenças.
- Cdepende da propositura de ação rescisória, tratando-se de exceção à taxatividade das previsões da legislação processual civil.
- Ddepende de interposição de recurso próprio, afastando-se, no caso concreto, o prazo decadencial estabelecido na legislação ordinária.
- Eafeta a execução de efeitos futuros de sentença proferida em relações jurídicas de trato continuado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decide que uma lei é constitucional ou inconstitucional, essa decisão tem grande força. No entanto, ela não costuma anular automaticamente todas as decisões judiciais (sentenças) que já transitaram em julgado (tornaram-se definitivas) e que foram tomadas com base naquela lei. A regra geral é que a coisa julgada (a decisão definitiva) prevalece.
- (A) Incorreta: A decisão do STF não produz efeitos automáticos de rescisão sobre sentenças já transitadas em julgado. O princípio da coisa julgada é forte e impede essa anulação automática.
- (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a decisão do STF não reforma ou rescinde automaticamente sentenças anteriores, especialmente as que já transitaram em julgado, em respeito à coisa julgada.
- (C) Incorreta: Embora a declaração de inconstitucionalidade pelo STF possa, em alguns casos, ser um fundamento para uma ação rescisória (que é um processo específico para desconstituir uma coisa julgada sob condições muito restritas), não é a única forma de impactar sentenças anteriores, nem se trata de uma "exceção à taxatividade" no sentido de criar um novo tipo de ação rescisória. Além disso, a questão busca o efeito da decisão do STF, não a necessidade de uma nova ação.
- (D) Incorreta: Se a sentença já transitou em julgado, não há mais "recurso próprio" para ser interposto. Recursos são para decisões que ainda não são definitivas.
- (E) Correta: Para relações jurídicas de trato continuado (aquelas que se prolongam no tempo, como pagamentos mensais, pensões, etc.), a declaração de inconstitucionalidade (ou constitucionalidade) pelo STF de uma norma que serviu de base para uma sentença anterior afeta os efeitos futuros dessa sentença. Isso significa que, a partir da decisão do STF, os pagamentos ou obrigações subsequentes podem ser modificados ou cessados, mesmo que a sentença original tenha transitado em julgado. A coisa julgada, nesses casos, opera rebus sic stantibus (enquanto as coisas permanecerem como estão), e a decisão do STF altera o "status quo" jurídico para o futuro.
Armadilha do distrator mais tentador (A): A alternativa A é tentadora porque menciona "desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado". É verdade que, se a sentença ainda não é definitiva, a decisão do STF certamente influenciará o processo. No entanto, a armadilha está em "produz efeitos automáticos com a rescisão das sentenças". O termo "rescisão" é muito forte e implica anulação. Mesmo que não tenha transitado em julgado, a decisão do STF não "rescinde" a sentença, mas sim a impede de se consolidar ou a faz ser reformada por via recursal. A questão se refere a "sentenças anteriores", que podem incluir as já transitadas em julgado, e para essas, a rescisão automática não ocorre. A alternativa E é mais precisa ao tratar de "efeitos futuros" em "relações de trato continuado", que é uma exceção específica e bem estabelecida à rigidez da coisa julgada frente às decisões do STF.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.