Questão nº 12
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2025 (nº 12)
O exercício da escusa de consciência
- Aafasta a obrigatoriedade de qualquer imunização por meio de vacina aprovada pela vigilância sanitária e incluída no Programa Nacional de Imunização.
- Bdepende da previsão legal de obrigação alternativa, sob pena de se violar a igualdade e a obrigatoriedade de obediência às leis.
- Cdeve ter por base exclusivamente alguma motivação religiosa, especialmente para o afastamento do serviço militar obrigatório.
- Dpossibilita o estabelecimento de critérios alternativos, pela Administração Pública, para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos. (alternativa correta)
- Epermite a despedida de empregados de sociedade de economia mista, por razões de ordem político-partidária, desde que instaurado procedimento disciplinar prévio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A escusa de consciência é o direito de uma pessoa se recusar a cumprir uma obrigação legal por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política, desde que cumpra uma prestação alternativa (outra obrigação imposta por lei) para não prejudicar o interesse público.
(A) Incorreta: A escusa de consciência não afasta automaticamente a obrigatoriedade de vacinação. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a vacinação compulsória, baseada em lei e evidências científicas, é constitucional, prevalecendo o interesse coletivo da saúde pública.
(B) Incorreta: Embora a prestação alternativa seja um elemento crucial para o exercício da escusa de consciência em muitos casos (Art. 5º, VIII, da CF), a alternativa não depende necessariamente de uma previsão legal prévia e específica para cada situação, mas sim de uma obrigação imposta por lei. A Administração Pública pode estabelecer esses critérios alternativos. Esta alternativa é uma armadilha por tocar em um ponto importante (prestação alternativa), mas a formulação "depende da previsão legal" é muito restritiva, e a alternativa D é mais abrangente e correta sobre a atuação da Administração.
(C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, VIII) protege a escusa de consciência baseada em "crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", não sendo, portanto, exclusivamente religiosa.
(D) Correta: O exercício da escusa de consciência em cargos públicos pode levar a Administração Pública a estabelecer critérios ou deveres alternativos para o servidor, de modo que ele possa cumprir suas funções sem violar sua consciência, garantindo a continuidade do serviço público. Isso se alinha com o princípio da "prestação alternativa".
(E) Incorreta: Esta alternativa trata de demissão por razões político-partidárias em sociedades de economia mista, o que não tem relação com o conceito de escusa de consciência. Além disso, a demissão por motivos político-partidários é geralmente vedada, salvo em situações específicas de incompatibilidade com o cargo, e não se confunde com o direito à escusa de consciência.
Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.