Questão nº 83
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-AM 2021 (nº 83)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência assim define
- Amoradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. (alternativa correta)
- Bprofissional de apoio escolar: pessoa que oferece, em todos os níveis e modalidades de ensino, quando necessário, suporte pedagógico ao professor regente de salas de aula inclusivas com uma ou mais pessoas com deficiência.
- Cdeficiência sensorial: impedimento de longo prazo de natureza física ou mental, que limita, total ou parcialmente, o funcionamento de um ou mais dos órgãos do sentido em prejuízo à integração social da pessoa.
- Dadaptações assistivas: modificações e ajustes necessários e adequados a promover a funcionalidade e remover as barreiras à participação, autonomia, qualidade de vida e inclusão social da pessoa com deficiência.
- Ereabilitação profissional: serviço multidisciplinar que oferece à pessoa com deficiência, incapacitada para o exercício laboral por doença ou acidente, reeducação ou readaptação profissional visando seu retorno ao mercado de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) traz definições claras para termos importantes, garantindo que todos compreendam os conceitos usados para promover a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência.
(A) Correta: moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. Esta é a definição exata presente no Art. 3º, inciso XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
(B) Incorreta: profissional de apoio escolar: a definição legal (Art. 3º, inciso XIII) foca em atividades de alimentação, higiene e locomoção, excluindo suporte pedagógico que exija formação específica, que é a armadilha da banca aqui.
(C) Incorreta: deficiência sensorial: o Estatuto não define "deficiência sensorial" como um termo isolado no Art. 3º, mas sim "pessoa com deficiência" que inclui impedimento de natureza sensorial (Art. 2º).
(D) Incorreta: adaptações assistivas: o Estatuto define "adaptações razoáveis" e "ajudas técnicas", mas não utiliza o termo "adaptações assistivas" como uma definição específica no Art. 3º.
(E) Incorreta: reabilitação profissional: o Estatuto não apresenta uma definição específica para "reabilitação profissional" em seu Art. 3º, embora o tema seja tratado em outros dispositivos legais.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.