Questão nº 80
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-AM 2021 (nº 80)
O Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que, por sua vez, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevê expressamente como conduta do profissional da educação, ao identificar atos de violência ou a criança ou adolescente os revelar,
- Acomunicar o fato à Vara da Infância e Juventude, para a devida apuração e proteção emergencial da criança ou adolescente vítima ou testemunha da violência.
- Bcomunicar o fato ao órgão policial e ao Conselho Tutelar, para ciência, atendimento e apuração da notícia de violência.
- Cencaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. (alternativa correta)
- Dconvocar pais ou responsável legal para ciência e melhor apuração dos fatos, a fim de que a notícia aos órgãos investigativos e serviços públicos contenham dados necessários à sua atuação.
- Ereduzir a termo as declarações da criança ou adolescente, a fim de instruir procedimento administrativo interno que poderá ensejar notícia posterior aos órgãos responsáveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um profissional da educação descobre ou é informado sobre violência contra uma criança ou adolescente, a lei determina ações específicas e imediatas para proteger a vítima e iniciar a apuração.
(A) Incorreta: A comunicação direta à Vara da Infância e Juventude não é a primeira conduta expressamente prevista para o profissional da educação neste momento inicial, embora a Vara integre o sistema.
(B) Incorreta: A comunicação ao órgão policial e ao Conselho Tutelar é, de fato, uma obrigação legal (Art. 10, incisos II e III do Decreto nº 9.603/2018), mas não é a primeira ação listada no decreto. A armadilha aqui é que a alternativa apresenta ações corretas, mas não a mais imediata ou a primeira expressamente mencionada na ordem legal para o profissional.
(C) Correta: O Decreto nº 9.603/2018, em seu Art. 10, inciso I, estabelece expressamente como primeira conduta do profissional da educação "encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do SGD". Esta é a ação protetiva mais imediata e prioritária.
(D) Incorreta: O Decreto não prevê a convocação de pais ou responsáveis como a conduta inicial do profissional da educação. Em situações de violência, envolver os pais ou responsáveis pode ser contraproducente ou perigoso, especialmente se eles forem os agressores.
(E) Incorreta: Reduzir a termo as declarações não é a conduta expressa e imediata exigida do profissional da educação. A prioridade é o encaminhamento para atendimento emergencial e a comunicação aos órgãos competentes, não a formalização interna de depoimentos.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.