Questão nº 76
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-AM 2021 (nº 76)
A respeito do Plano Individual de Atendimento previsto na Lei nº 12.594/2012, é correto afirmar que
- Adeverá ser elaborado no prazo máximo de 10 dias no caso da imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade e, em até 30 dias, no caso de medida socioeducativa de internação e semiliberdade.
- Ba direção do programa de atendimento de medida socioeducativa, para sua formulação, poderá requisitar diretamente os resultados de acompanhamento especializado anterior ao qual se submeteu o adolescente. (alternativa correta)
- Cem sua formulação, é obrigatória a participação do adolescente, mas facultativa a presença e participação dos pais ou responsáveis, inclusive para garantir a isonomia daqueles casos em que os adolescentes não possuem vínculo familiar ou comunitário.
- Dé permitido o acesso ao Plano pela direção do programa de atendimento, bem como por seus técnicos cadastrados e, ainda administrativamente, por qualquer pessoa que justifique a necessidade de seu acesso para adoção de ações em benefício do adolescente.
- Epara sua elaboração, deverá a direção do programa de atendimento solicitar ao juiz responsável o acesso ao histórico escolar e anotações sobre aproveitamento educacional do adolescente, a fim de dar continuidade às ações no âmbito escolar quando se tratar de medida de internação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um documento que detalha as ações e metas a serem cumpridas pelo adolescente que está em medida socioeducativa, buscando sua ressocialização e desenvolvimento pessoal.
(A) Incorreta: O prazo para elaboração do PIA é de 45 dias para todas as medidas socioeducativas, conforme o Art. 54 da Lei nº 12.594/2012, e não prazos diferenciados.
(B) Correta: O Art. 53, § 1º da Lei nº 12.594/2012 permite que a direção do programa requisite diretamente os resultados de acompanhamento especializado anterior para a formulação do PIA.
(C) Incorreta: O Art. 53, § 2º da Lei nº 12.594/2012 estabelece que a participação dos pais ou responsável é obrigatória, assim como a do adolescente. A armadilha da banca é sugerir que a participação dos pais é facultativa para garantir isonomia, mas a lei exige a participação deles se existirem.
(D) Incorreta: O Art. 56 da Lei nº 12.594/2012 restringe o acesso ao PIA ao adolescente, seus pais ou responsável, equipe técnica, Ministério Público, Defensoria Pública e autoridade judiciária, não a "qualquer pessoa que justifique a necessidade".
(E) Incorreta: A lei permite que a direção do programa requisite diretamente resultados de acompanhamento especializado anterior (Art. 53, § 1º), o que pode incluir informações educacionais. Não há previsão legal de que a direção deva solicitar ao juiz responsável o acesso ao histórico escolar especificamente para a elaboração do PIA, nem que isso se restrinja à medida de internação.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.