Questão nº 75
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-AM 2021 (nº 75)
A habilitação de pretendentes à adoção traz como peculiaridade a
- Aobediência ao critério de ordem por faixa etária dos pretendentes e da criança a ser adotada, após deferido o pedido de habilitação.
- Bfaculdade de os postulantes participarem de programas de orientação e preparação psicológica oferecidos pela Justiça da Infância.
- Cimpossibilidade de recusa de crianças que preencham o perfil desejado, assim que estiverem habilitados.
- Dobrigatoriedade de haver contato com crianças e adolescentes acolhidos em condição de serem adotados, antes da habilitação.
- Eausência de parte contrária, podendo ser iniciada por pedido dos interessados sem a obrigatoriedade de assistência por advogado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A habilitação de pretendentes à adoção é o processo judicial pelo qual pessoas interessadas em adotar uma criança ou adolescente demonstram à Justiça que possuem as condições necessárias para exercer a paternidade ou maternidade, tornando-se aptas a serem incluídas no cadastro de adoção.
(A) Incorreta: O critério de ordem para a adoção é, primariamente, a ordem cronológica de habilitação no cadastro, e não a faixa etária dos pretendentes ou da criança. A faixa etária é um fator para o pareamento, mas não para a ordem de habilitação.
(B) Incorreta: A participação em programas de orientação e preparação psicológica oferecidos pela Justiça da Infância é obrigatória, conforme o art. 197-C, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não uma faculdade (opção). Essa é uma armadilha comum, pois a preparação é crucial, mas seu caráter é compulsório.
(C) Incorreta: Os pretendentes habilitados podem recusar crianças que lhes são apresentadas, mesmo que se encaixem no perfil inicialmente desejado. A recusa deve ser justificada, e recusas reiteradas e injustificadas podem levar à reavaliação da habilitação.
(D) Incorreta: O contato com crianças e adolescentes acolhidos ocorre após a habilitação dos pretendentes e durante a fase de estágio de convivência ou aproximação, e não antes da habilitação. A habilitação avalia a aptidão geral, não o contato com uma criança específica.
(E) Correta: O processo de habilitação à adoção é um procedimento de jurisdição voluntária, o que significa que não há uma "parte contrária" (um réu ou oponente) no sentido tradicional do processo judicial. Por essa natureza, a lei não exige obrigatoriamente a assistência de advogado para o início do pedido pelos interessados, embora seja altamente recomendável e, na prática, muitas vezes exigida pelos tribunais para a correta condução do processo. A ausência de parte contrária é a peculiaridade que permite essa dispensa inicial.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.