Questão nº 71
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2021 (nº 71)
FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento,
- Asomente caberá recurso de agravo ao colegiado se houver previsão normativa no regimento interno do respectivo Tribunal de Justiça competente.
- Bnão cabe recurso, visto que tal decisão é de competência exclusiva do Relator e não está submetida ao princípio da colegialidade.
- Ccaberá somente mandado de segurança, como sucedâneo recursal, em vista da ausência de recurso cabível previsto no Código de Processo Civil de 2015.
- Dcaberá recurso de agravo interno para o respectivo órgão colegiado, dirigido ao relator da decisão. (alternativa correta)
- Ecaberá recurso de agravo interno, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um juiz sozinho (o relator) toma uma decisão importante em um processo que está no tribunal (como negar um pedido urgente), a parte que não concorda pode pedir para que todos os outros juízes do grupo (o órgão colegiado) revisem essa decisão. Esse pedido se chama agravo interno.
- (A) Incorreta: A previsão do agravo interno para decisões monocráticas do relator está no Código de Processo Civil (art. 1.021), sendo uma regra geral que não depende de previsão específica em regimento interno para sua existência.
- (B) Incorreta: A decisão monocrática do relator, especialmente em matéria de tutela antecipada, não é final e exclusiva. O agravo interno existe justamente para submeter essa decisão individual ao princípio da colegialidade, permitindo que o colegiado (grupo de juízes) a revise. A armadilha aqui é pensar que, por ser uma decisão do relator, ela não pode ser contestada, mas o sistema processual prevê a revisão para garantir a justiça e a uniformidade das decisões.
- (C) Incorreta: O mandado de segurança é um remédio excepcional, cabível apenas quando não há outro recurso específico previsto em lei. Como o agravo interno é o recurso adequado para este caso, o mandado de segurança não pode ser usado como "sucedâneo recursal".
- (D) Correta: De acordo com o Código de Processo Civil (art. 1.021), contra decisões monocráticas do relator, como o indeferimento de tutela antecipada recursal, cabe agravo interno. Este recurso é dirigido ao próprio relator, que pode reconsiderar a decisão ou levá-la para ser julgada pelo órgão colegiado (a turma ou câmara de juízes).
- (E) Incorreta: O agravo interno é dirigido ao relator que proferiu a decisão monocrática, para que ele possa exercer o juízo de retratação ou, se mantiver a decisão, submetê-la ao órgão colegiado. Não é dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.