Questão nº 69
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2021 (nº 69)
Considere as assertivas I e II a respeito das ações possessórias:
I. É lícita a cumulação de pedidos pelo autor com o objetivo de requerer a tutela possessória cumulada com pedido de condenação do réu em perdas e danos e indenização dos frutos.
PORQUE
II. Em regra, na pendência de ação possessória, é vedado tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, salvo se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Sobre as asserções acima:
- AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. (alternativa correta)
- BA asserção I é uma proposição verdadeira, a II é uma proposição falsa e não é uma justificativa correta da I.
- CAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
- DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
- EAs asserções I e II são proposições falsas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Ações possessórias são processos judiciais que visam proteger a posse de um bem, ou seja, a forma como alguém exerce de fato o poder sobre algo, sem necessariamente discutir quem é o verdadeiro proprietário. Nesses processos, o foco é a posse em si, e não a propriedade.
- (A) Correta: Ambas as asserções são verdadeiras. A asserção I está correta porque o Código de Processo Civil (Art. 555) permite expressamente a cumulação de pedidos de perdas e danos e indenização dos frutos em ações possessórias. A asserção II também é verdadeira, conforme o Art. 557 do CPC, que veda a discussão sobre domínio (propriedade) em ações possessórias, tanto para autor quanto para réu, salvo contra terceiro. No entanto, a regra que permite a cumulação de pedidos (I) não é justificada pela regra que proíbe a discussão de domínio (II); são normas distintas que regem as ações possessórias.
- (B) Incorreta: A asserção II é uma proposição verdadeira, não falsa. A vedação de discutir domínio em ações possessórias é uma regra fundamental do direito processual civil brasileiro (Art. 557 do CPC), com a exceção mencionada. (Armadilha): O distrator tenta confundir o estudante sobre a validade da regra da imissão na posse, que é um pilar das ações possessórias, fazendo-o crer que a assertiva II seria falsa.
- (C) Incorreta: Embora ambas as asserções sejam verdadeiras, a asserção II não é uma justificativa para a asserção I. A possibilidade de cumular pedidos (I) não decorre ou é explicada pela vedação de discutir domínio (II); são institutos processuais independentes.
- (D) Incorreta: A asserção I é verdadeira, não falsa. O Art. 555 do CPC autoriza claramente a cumulação de pedidos de perdas e danos e frutos em ações possessórias.
- (E) Incorreta: Ambas as asserções são verdadeiras, como demonstrado pela legislação processual civil (Arts. 555 e 557 do CPC).
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.